Portaria Executiva 10.724/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/06/2022

EMENTA

  • INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 10.724/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022.     INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas- SC, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do art. 103 da Lei Orgânica Municipal e com amparo no art. 151 da Lei Complementar 19/2002, e    CONSIDERANDO os fatos relatados no Ofício nº 16/2022, de 13 de abril de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, indicando o cometimento de infração disciplinar (agressão física e apresentação de atestado médico para justificar falta em data que prestou serviço para terceiro);   CONSIDERANDO o vídeo relativo aos fatos, encaminhado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme Ofício nº SME/24/2022, de 31 de maio de 2022;                                               CONSIDERANDO que tais condutas em tese contrariam as obrigações previstas no art. 123, I, III, IX e XI da Lei Complementar nº 19/2002;   CONSIDERANDO que tais condutas em tese se amoldam à previsão do arts. 124, XVI e 139, VII, da Lei Complementar nº 19/2002;   R E S O L V E:   Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar as condutas irregulares da servidora L* M* M* R* e aplicar as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Público Municipais.   Art. 2º. Ao servidor processado será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo acompanhar todos os atos processuais pessoalmente ou por defensor.   Art. 3º. A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar.   Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.                                     Art. 5º. A comissão deverá dar início aos trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a notificação da acusada e concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, quando deverá apresentar relatório final.   Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Catanduvas (SC), 02 de junho de 2022.     DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal