Lei Complementar 149/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/09/2018
EMENTA
- ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas (SC), no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Ficam alteradas a nomenclatura e as atribuições do cargo de Coordenador de Artes e Artesanato, criado pela Lei Complementar nº 108/2014, de 26 de março de 2014, alterando-se o Anexo III consolidado da Lei Complementar nº 16/2001, de 17 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Anexo III – Composição do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão:
Cargo |
Atribuições |
Carga Horária |
Vagas |
Padrão |
Nível |
Vencimento |
Coordenador de Eventos Culturais, Artes e Artesanato |
Coordenar cursos de artes e artesanato; coordenar a execução de atividades, programas, projetos e eventos culturais e artísticos; organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; coordenar as ações conjuntas das secretarias municipais envolvidas nos programas, projetos e eventos culturais e artísticos realizados pelo Município, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegação de competência, e prestar contas dos resultados e do cumprimento das metas e objetivos propostos pela Administração Municipal. |
………….. |
………. |
………… |
……… |
………… |
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 16/2001, de 17 de dezembro de 2001, inclusive os incluídos e alterados por Leis posteriores, permanecem inalterados.
Art. 3º. As alterações desta Lei devem ser consolidadas no texto do Anexo III da Lei Complementar n° 16/2001, de 17 de dezembro de 2001.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduvas, 05 de setembro de 2018.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal