Resolução Executiva 0001/2019 CDMI/2019

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/02/2019

EMENTA

  • Convocar a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, COM A FINALIDADE DE AVALIAR OS AVANÇOS NA CONSOLIDAÇÃO DA Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações;
    § 1º – A II Conferência Municipal dos direitos da pessoa idosa, realizar-se em Catanduvas/SC, em 19 de março de 2019, no período das 13h às 17h, na SERP, situado na Rua da Liberdade¬¬¬¬ nº 1916, Centro de Catanduvas/SC.

Integra da Norma

 

 

 

Resolução 01/2019 – CMDI

 

 

Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Catanduvas, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Convocar a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, COM A FINALIDADE DE AVALIAR OS AVANÇOS NA CONSOLIDAÇÃO DA Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações;

§ 1º – A II Conferência Municipal dos direitos da pessoa idosa, realizar-se em Catanduvas/SC, em 19 de março de 2019, no período das 13h às 17h, na SERP, situado na Rua da Liberdade­­­­ nº 1916, Centro de Catanduvas/SC.

§ 2º – A II Conferência Municipal dos direitos da pessoa idosa terá como Tema Central:

Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das políticas públicas. E como Eixos temáticos:

I – Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Sub-eixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer.

II – Educação: assegurando direitos e emancipação humana.

III – Enfrentamento da Violação dos Direitos da Pessoa idosa.

IV – Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.

 

Art. 2º – Institui comissão organizadora.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Catanduvas/SC, 28 de fevereiro de 2019

   

 

 

 

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Juraci Martello Hermes

Presidente do CMDI

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