Lei Complementar 155/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/03/2019
EMENTA
- CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTES, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2016, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTES, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2016, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas (SC), no uso das atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Ficam criadas mais 3 (três) vagas para o cargo deprofessor de artes, alterando a redação do Anexo III da Lei Complementar nº 122/2016, de 25 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte alteração, relativamente ao cargo de professor de artes:
“ANEXO III
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
GRUPO: FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO – MAG
CARGOS EFETIVOS |
SÍMBOLO |
CLASSE |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
Nº VAGAS |
CH* |
……………………………… |
|
|
|
|
|
|
Professor de Artes |
MAG – 04 |
1 a 4 |
506 a 534 |
A – G |
07 |
20 HS |
………………………………. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* Carga horária.”
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. As alterações da presente deverão ser consolidadas no texto do Anexo III da Lei Complementar nº 122/2016, de 25 de abril de 2016, com a devida referência legislativa.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Catanduvas, 27 de março de 2019.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUCIMARI SPADER
Secretária Municipal de Administração e Finanças