Portaria Executiva 10.059/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020
EMENTA
- Designar Marisete Luvison Marcon, para a função de gestora da parceria celebrada com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduvas (SC) – APAE, formalizada por meio da inexigibilidade de chamamento público n. 004/2020, que tem por objeto promover articulações de ações de defesa de direitos, prevenção, prestação de serviços de qualidade, apoio a família direcionado a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiências, necessidades educacionais especiais e de pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando à inclusão social e o exercício pleno da cidadania.
Integra da Norma
PORTARIA nº 10.059/2020
Dorival Ribeiro dos Santos, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Marisete Luvison Marcon, para a função de gestora da parceria celebrada com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduvas (SC) – APAE, formalizada por meio da inexigibilidade de chamamento público n. 004/2020, que tem por objeto promover articulações de ações de defesa de direitos, prevenção, prestação de serviços de qualidade, apoio a família direcionado a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiências, necessidades educacionais especiais e de pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando à inclusão social e o exercício pleno da cidadania.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014. V – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Catanduvas, 25 de novembro de 2020.
Dorival Ribeiro dos Santos
Prefeito Municipal
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