Portaria Executiva 10.416/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/11/2021

EMENTA

  • INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 10.416/2021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas- SC, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do art. 103 da Lei Orgânica Municipal e com amparo no art. 151 da Lei Complementar 19/2002, e

 

CONSIDERANDO os fatos relatados no bojo do Inquérito Civil nº 06.2017.00005149-9, instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas;

 

CONSIDERANDO a requisição de instauração de processo administrativo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas, conforme Ofício nº 0512/2021/PJ/CAT;

                                 

CONSIDERANDO que as reclamações de descumprimento do horário de trabalho e má qualidade nos atendimentos apontam, em tese, para o descumprimento dos deveres previstos no art. 123, I, V, IX, X e XI, da Lei Complementar nº 19/2002;

 

CONSIDERANDO que tais condutas em tese se amoldam à previsão do art. 124, I, XIII e XVI e do art. 139, III, XIII, da Lei Complementar nº 19/2002;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar as condutas irregulares do servidor A* P* P* e aplicar as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Público Municipais.

 

Art. 2º. Ao servidor processado será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo acompanhar todos os atos processuais pessoalmente ou por defensor.

 

Art. 3º. A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar.

 

Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

                                  

Art. 5º. A comissão terá um prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação da presente Portaria para iniciar os trabalhos, e o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua conclusão, quando deverá apresentar relatório final.

                                  

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Catanduvas (SC), 12 de novembro de 2021.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal