Lei antifumo é cada vez mais respeitada em Catanduvas
Um cigarrinho agora, outro daqui a pouco. Mal dá tempo de a fumaça baixar e logo vem o cheiro de mais um. Aos fumantes, rotina que agrada. Aos alheios, a obrigação de inalar o mau cheiro do ambiente. Este tipo de cenário vem sendo minimizado em Catanduvas desde o início de 2010, quando a lei número 2.244, que proíbe o consumo de cigarros em ambientes fechados e de uso coletivo, começou a vigorar.
Sancionada em 5 de janeiro do ano passado, além do cigarro, a lei veta o consumo de cigarrilhas, charutos, cachimbos e qualquer outro produto de fumo, derivado ou não do tabaco. A legislação entrou em vigor no mês de abril, 90 dias depois da aprovação. “O pessoal está respeitando bem. Se alguém fuma, a gente chega e diz: olha, não leve a mal, mas é proibido fumar aqui, tem a lei municipal. Mas está tranquilo”. O relato é do responsável pelo bar do Clube Sharuk, Lauro Rodrigues Brizzolla.
Gerenciando o estabelecimento há pouco tempo, ele diz que a maior parte do público é formada por jovens e poucas vezes foram necessárias intervenções. Com cartazes espalhados por todos os cantos, Brizzolla considera a lei uma garantia de ambiente sadio, permitindo um espaço agradável aos clientes. “Eu nem tenho cigarro para vender aqui”, acrescenta.
Para garantir o cumprimento da legislação, um árduo trabalho de conscientização foi desenvolvido pela Vigilância Sanitária de Catanduvas. Designado como fiscal do setor, Ronaldo Luvison relata que uma vistoria periódica é feita nos estabelecimentos. “É um trabalho contínuo de orientação. A adesão é bastante satisfatória e queremos agradecer ao pessoal que está cumprindo a lei”. O fiscal ainda pede para que as pessoas denunciem os casos irregulares. “Quem não estiver obedecendo às normas pode ser multado e até ter o estabelecimento interditado”, alerta.
Entre os ambientes fechados e de uso coletivo que a lei descreve como pontos de proibição do fumo, compreendem-se locais de trabalho, de estudo, de cultura, religioso, lazer, esporte e entretenimento. Além disso, o cigarro é proibido em áreas comuns de condomínios, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, padarias, farmácias, repartições públicas, veículos públicos e até privados, desde que seja de uso coletivo.
Os donos de estabelecimentos são obrigados a fixar os avisos sobre a proibição em pontos de ampla visibilidade, com indicações de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor. Além disso, os responsáveis pelos recintos devem advertir os eventuais infratores. Em caso extremo, o fumante pode ser retirado do local, inclusive, com o auxilio de força policial.
Sobre as sanções, o empresário omisso está sujeito a punições previstas no artigo 56 da Lei Federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990, presente no Código de Defesa do Consumidor. “Se tiver algum lugar que o pessoal continua fumando, procurem a gente para que as providências sejam tomadas”, orienta Ronaldo. As denúncias podem ser feitas pelos telefones 3525 1144 e 3525 1504.