Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será nesta semana

A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acontece na próxima sexta-feira, dia 19. Toda a comunidade é convidada a participar do evento que inicia às 13h00, na Casa Multiuso. Já no dia 03 de julho, será realizada em Treze Tílias a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O tema central da conferência desta semana será: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. O tema será abordado sob forma de palestra e trabalhos em grupo. A palestra contará com um expositor responsável pela condução dos trabalhos, a Sra. Aldacir Detofol.

Conforme o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA o objetivo é mobilizar, implementar e monitorar a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

Serão realizados 05 grupos de trabalho de acordo com cada eixo temático, constituídos pela plenária, sendo:

Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;

Eixo 2 – Proteção E Defesa Dos Direitos;

Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;

Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos;

Eixo 5 – Gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes. 

 

Em 2015, ECA completa 25 anos

Este ano o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA comemora 25 anos. Conforme o estatuto, as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, ou seja, direitos esses que repousam no ordenamento jurídico brasileiro e que, às vezes são ameaçados pela violência difundida no tecido social, afetando especialmente, as crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.

Para a lei brasileira as crianças são os indivíduos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em desenvolvimento, as crianças e adolescentes precisam ser especialmente protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que preconiza o art. 227 da Constituição Brasileira de 1988.

Os direitos das crianças e adolescentes estão certificados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, bem como na Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Resolução 44/25 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 20 de novembro de 1989, e promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990.

Esses acordos internacionais foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, sintetizados no Art. 227, que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (…)

Importante destacar que a família é base fundamental para o crescimento físico, psíquico, emocional, educacional, social, esportiva e de lazer para as nossas crianças e adolescentes. Também, a rede de proteção para a garantia de direitos deve oferecer condições para que as políticas públicas possam assegurar tais direitos, pois a criança e o adolescente são sujeitos de direitos que possuem necessidades específicas para seu desenvolvimento pleno.

Os pilares para a constituição de redes descentralizadas de proteção estão estabelecidos no art. 88 do ECA, o qual institui como diretrizes da política: a municipalização do atendimento; a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente; a criação de programas específicos; a manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos conselhos; e a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, além da Saúde e da Educação.