Prefeitura regula legislação para prevenção do mosquito da dengue
No dia 24 de outubro, a Secretaria de Saúde, juntamente à administração municipal, realizou uma reunião para regulamentar a legislação acerca da prevenção do mosquito da dengue. Devido ao número crescente de focos do mosquito no município, elevou-se a preocupação dos órgãos de vigilância sanitária e a Instituição de Prevenção e Combate a Dengue, os quais estão dando início ao trabalho de aplicação de multas, como dispõe a Lei Municipal nº 2.526, instituída em março de 2016.
Foram classificadas as infrações como leves ou graves, que estão sujeitas às seguintes multas: trabalho de orientação de combate ao mosquito, bem como a vistoria dos agentes responsáveis pela vigilância. O infrator receberá uma autuação por escrito, para que regularize a situação de risco em um prazo de 48 horas. O não cumprimento implicará em multa com valor em dinheiro.
Dessa forma, orienta-se a população para que mantenha a limpeza em sua residência, e tome as providências necessárias para evitar problemas de saúde pública.
Confira algumas dicas de prevenção:
- Mantenha a caixa d’água sempre fechada e com tampa adequada;
- Remova folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr pelas calhas;
- Não deixe a água da chuva acumulada sobre a laje;
- Lave semanalmente por dentro, com escovas e sabão, os tanques utilizados para armazenar água;
- Encha de areia até a borda os pratinhos dos vasos de plantas;
- Guarde garrafas sempre de cabeça para baixo;
- Entregue seus pneus velhos ao serviço de limpeza urbana ou guarde-os sem água em local coberto e abrigados da chuva;
- Coloque o lixo em sacos plásticos e mantenha a lixeira bem fechada.
- Não jogue lixo em terrenos baldios;
- Entregue seus pneus velhos ao serviço de limpeza urbana ou guarde-os sem água, em locais cobertos e abrigados da chuva.