EDITAL PARA CIENTIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO E COBRANÇA DE PASSEIOS E CALÇADAS NA RUA NEREU RAMOS

 

 

 

EDITAL PARA CIENTIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO E COBRANÇA DE PASSEIOS E CALÇADAS NA RUA NEREU RAMOS

 

 

O Município de Catanduvas, por intermédio do Prefeito Municipal, em conformidade com as atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 2.685/2019, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, em especial aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados na Avenida Nereu Ramos, no trecho entre a Rua Duque de Caxias e a Rua Ângelo Guerra, que serão executadas pelo Município as obras de construção das calçadas e passeios públicos no referido trecho, servindo o presente edital para cientificar os interessados, conforme segue:

  1. O Poder Executivo Municipal executará obras de construção das calçadas e passeios públicos no trecho da rua supracitada, conforme Anexo II, e consoante autoriza a Lei Municipal nº 2.685/2019 e o art. 36 da Lei Complementar nº 124/2016, cobrará dos proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis fronteiriços ao passeio 50% (cinquenta por cento) do custo das obras a serem executadas.
  2. Os proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis fronteiriços ao passeio, listados no Anexo I, ou qualquer outro proprietário, possuidor ou interessado eventualmente não listado, deverão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente Edital no site do Município, informar se preferem executar às suas expensas a construção das calçadas que confrontam com a testada dos seus imóveis.
  3. O proprietárioou possuidor a qualquer título do imóvel fronteiriço ao passeio que pretender construir a calçada e passeio às suas expensas, deverá arcar com todo o custo da obra sem qualquer subsídio municipal, e deverá executá-la de acordo com o projeto, materiais, prazo e cronograma indicado pelo Município.
  4. O interessado em executar as obras às suas expensas deverá, no prazo estipulado, protocolar requerimento no Setor de Engenharia da Prefeitura.
  5. Para os que não se manifestarem por escrito no prazo previsto, o Município executará a obra e cobrará 50% (cinquenta por cento) dos seus custos.
  6. O custo a ser pago se refere à construção dos passeios e calçadas ao longo da testada de cada imóvel.
  7. O custo individual da obra poderá ser pago à vista ou em até24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas pela UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, e será cobrado após a conclusão da obra de cada imóvel, a partir da notificação do Município.
  8. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 28 (vinte oito) UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal.
  9. Concluídas as obras, o Município fará publicar edital com o custo individualizado da construção dos passeios e calçadas de cada imóvel e com as instruções para pagamento do serviço e notificará os proprietários e possuidores no endereço constante do cadastro imobiliário.
  10. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.

 Catanduvas, 27 de agosto de 2019.

 

 DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

MÁRCIA PASQUALI

Secretária Municipal de Infraestrutura

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

Proprietários dos Imóveis do trecho da Rua Nereu Ramos

Quadra

Lote

Testada (m)

Proprietário

19

161+183P

44,2

Auto Posto Gemelli

183P

35,8

Edifício Bela Vista Gemelli

Edifício Bela Vista Gemelli

Auto Posto Gemelli

Leonildo Gemelli

Auto Posto Gemelli

Auto Posto Gemelli

Amanda Gemelli

Claudemir Tchoi Bucco

Leonildo Gemelli

Armando Gemelli

14

159+160Pa

20

Rosita Weiser Pancera

159+160Pb

20

Raul Pancera

182+181P

40

Clube Sharuc

20

214Pa

20

Ivoni Southier Carl

214Pb

20

Valdemir Marques Colombo

234Pa

10

Ronaldo Luis Brezolin

234Pb

10

Cauan Guerra

234Pc

20

Espólio de Nereu Guerra

15

212+213Pa

20

Espólio de Nilo Antonio Bassotto

212+213Pb

20

Nilton Antônio Bassoto

233A

16,7

Leonel Francisco Sartori

233P

23,3

Ademir Karg

21

254Pa

20

Camile Renata Johann Ferraz

254Pb

20

Ademir e Leila Garbin

263P

20

Marisete Bittencourt

263A

10

Rudimar Mendes

263B

10

Ivan Cristovão Tiepo

16

253

40

Neri Biazus

262Pa

20

Ceno Schneider

262Pb

20

Leonel Francisco Sartori

36

332

40

Sirlei Terezinha Bittencourt

372A

20

Jair Ribeiro de Souza

372B

10

Fabiano Amadei

372C

10

Lucas Ramon Sartori

37

331A

20

Alexandre Ralf Machado

331B

20

Giovane Aparecida da Silva

371

40

Wolmar Lima de Souza

81

22

16

Cidnei Angelo Cervelin

23

16

Eloi Claudio Paviani

24

16

Juçara Aparecida Rodrigues da Silva

25+26

32

Ovídio Pedro Danielli

80

1

16

Galdino Paganini

2

16

Valdir Antônio Paganini

3

16

Sheikno Pires Breda

4

16

Espólio de Maria dos Santos Conceição

5

16

Espólio de Nair Volpato Nora

84

48

15

Mepita Mecânica Pesada LTDA

49

15

Marina Amorim Correia

50

15

Juliane Lais Amorim

51

15

Juliane Lais Amorim

83

52

15

Mario Pancera

53

15

Mario Pancera

54

15

Carlos Pancera

55

15

Emerson Rafaloski

89

116

15

Rosita Weiser Pancera

115

15

Carlos Pancera

114

15

Rosita Weiser Pancera

113

15

Laionara  Sampietro  da Costa

88

112

15

Irene Reato Meras

111

15

J.I. Comércio de Alimentos LTDA

110

15

Espólio de Rene Fernando Roseghni

109

15

Espólio de Rene Fernando Roseghni

94

155

15

Moacir Flamia

154

15

Sonia Maria Flamia

153

15

Lindomar Marcos Flamia

152

15

Moacir Flamia

87

158+159P

30

Noelite Maria Pintro

157

15

Vera Lucia Rodrigues

156

15

Lucia Elidia de Lima

93

200

9

Leonardo Zechini Garbin

95

196

9,4

Mitra Diocesana de Joaçaba/ Capela Nossa Senhora da Aparecida 

 

                 

 

 


Anexo II