JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº 0001/2020

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO nº 0001/2020

INTERESSADOS
Municípios de Catanduvas
CNPJ: 82.939.414/0001-45
Associação Patronato Anjo da Guarda
CNPJ: 84.590.256/0001-96

OBJETO:
Celebração de Termo de Colaboração entre o município de Catanduvas/SC e a Associação Patronato Anjo da Guarda, para o estabelecimento de ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Catanduvas e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros, com o objetivo de executar obra de contenção (muro de arrimo) e fechamento no terreno onde encontra-se instalada a sede da Associação Patronato Anjo da Guarda, que possui como objetivo o acolhimento institucional de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, com o objetivo de garantir a cidadania e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes munícipes Catanduvenses, em situação de risco e vulnerabilidade social.
O compromisso de repasse de valores para o propósito acima descrito foi firmado através do Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 14 de outubro de 2019 com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Promotoria da Comarca de Catanduvas, conforme cópia anexa.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 2.704/2020 e Decreto Municipal nº 2.555/2017.

VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 106.026,76 (cento e seis mil, vinte e seis reais e setenta e seis centavos).

PERÍODO: março de 2020 a julho de 2020, prorrogável, se for necessário.

TIPO DA PARCERIA: Termo de Colaboração

JUSTIFICATIVA:

Considerando que o abrigo institucional é uma das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 101, inc. VII), quando os direitos das crianças e dos adolescentes são ameaçados ou violados (Art. 98);
Considerando que com o advento do Termo de Ajustamento de Conduta (06.2019.00004852-5), assinado pelos municípios de Catanduvas, Jaborá e Vargem Bonita, foi estabelecido o repasse necessário para a execução da obra de construção de muro de arrimo e de fechamento do lote;
Considerando que há muitos anos a entidade requerente vem desenvolvendo atividades voltadas à crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, em parceria com o Poder Público Municipal;
Considerando que as atividades desempenhadas pela Sociedade Patronato Anjo da Guarda são singulares, e que a entidade é a ÚNICA organização da sociedade civil dentro do Município de Catanduvas/SC., que oferece condições para realizar a parceria pretendida e, portanto, inviabiliza a competição com outras instituições;
Considerando que a Entidade cumpre os demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal n. 2.555/2017;

Resolve declarar INEXIGÍVEL o chamamento público, amparado pelas especificidades previstas no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.555/2017, bem como das justificativas aqui exaradas.
Publique-se a presente justificativa (art. 32, § 1º, da Lei 13.019/2014).

Catanduvas, 11 de março de 2020.

Dorival Ribeiro dos Santos
Prefeito Municipal