DECRETO Nº 2.696/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DO ESTÁDIO MUNICIPAL, DO GINÁSIO MUNICIPAL E DAS QUADRAS DE ESPORTES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2.696/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DO ESTÁDIO MUNICIPAL, DO GINÁSIO MUNICIPAL E DAS QUADRAS DE ESPORTES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO CONSTANTE FUGA, Prefeito em Exercício, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto nº 2.589/2020, que implementou ações, no âmbito do Munícipio de Catanduvas, para o combate à disseminação do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população;
CONSIDERANDO que a prática de esportes coletivos é incompatível com as medidas de distanciamento social necessárias à prevenção ao contágio da Covid-19;
CONSIDERANDO a dificuldade de se garantir a segurança das pessoas que se utilizam da estrutura do Estádio Municipal e dos Ginásios e Quadras de Esportes do Município;
CONSIDERANDO que a prática de esportes, embora importante para a manutenção da saúde física, no momento pode ser um importante fator de transmissão da Covid-19;
CONSIDERANDO o aumento dos casos confirmados de contágio pela Covid-19 no Município e na região nos últimos dias, que justificam a adoção de medidas administrativas mais restritivas;
D E C R E T A:
Art. 1º. Permanecerão fechados ao acesso do público em geral, até 10 de março de 2021, o Estádio Municipal Oracy Bucco, o Ginásio de Esportes Iara Conceição Nicoletti e as Quadras de Esportes pertencentes à Administração Pública Municipal.
§1º. O acesso às Quadras de Esportes será permitido apenas para execução de atividades pedagógicas de acordo com o planejamento das Escolas Municipais, observadas as normas sanitárias vigentes.
§2º. O acesso às estruturas do Estádio Municipal e do Ginásio Municipal será autorizado apenas para uso de atletas profissionais, nos termos do Decreto Estadual nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020, desde que os usuários observem as normas sanitárias vigentes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduvas, 25 de fevereiro de 2021.
PAULO CONSTANTE FUGA
Prefeito em Exercício