EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº05/2021

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº05/2021

 

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, brasileira, divorciada, servidora pública nomeada pela Portaria nº10106/21, de 04 de janeiro de 2021, portadora do documento de identidade RG sob o nº 2.145.793, inscrita no CPF sob o nº 800.238.869-00, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a suspensão das aulas no ano de 2020 prejudicou a alfabetização de muitos alunos no ensino fundamental;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de turmas especiais de alfabetização de alunos do ensino fundamental com defasagem de nível de aprendizagem, a fim de proporcionar aos que ainda não conseguem ler condições específicas para aquisição de conhecimento mínimo para continuarem seus estudos;

CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal define que “Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

CONSIDERANDO o art. 22 da LDB a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.

CONSIDERANDO que as dificuldades de aprendizagem dos alunos das turmas que serão formadas exigirão a contratação de professores com formação mínima em Magistério ou graduação em Pedagogia e experiência comprovada em alfabetização para cumprir o planejamento específico das turmas formadas.

CONSIDERANDO o PARECER Nº0001/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que emite os critérios e o perfil para contratação do professor Alfabetizador para as classes de alfabetização.

 

TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 03 (três) vagas temporárias de preenchimento imediato para o cargo de PROFESSOR ALFABETIZADOR com carga horária de 20 horas semanais, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.

 

 

  1. 1.            DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS

 

1.1.        A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 24 de junho de 2021, às 08h30min na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Coronel Rupp, Praça Prefeito Ângelo José Grotto, nº 2580, Centro, Catanduvas/SC. A chamada será para entrega de documentação e assinatura de ata.  

 

1.1.  A classificação será postada no site oficial do município de Catanduvas.

 

1.2.   As vagas a serem preenchidas em caráter temporário são no cargo de PROFESSOR  ALFABETIZADOR, com carga horária semanal de 20 horas, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.

 

 

  1. 2.    DA HABILITAÇÃO

2.1.        Para concorrer às vagas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a)    Cédula de identidade;

b)    Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil ou Séries Iniciais ou Diploma/Certificado de Magistério.

c)     Declaração da instituição comprovando no mínimo dois anos de atuação em turmas de alfabetização (1 e 2º ano).

d)    Cursos de capacitação continuadas nas áreas de: Alfabetização e Letramento, Método Fônico, Educação Digital, Sequência Didática e Demais Áreas Afins.

 

2.2.        Havendo dois ou mais candidatos interessados nas vagas, a classificação dos mesmos será feita com base nos seguintes critérios:

1°) Maior tempo de atuação nas turmas de alfabetização (1º e 2º ano), mediante apresentação do respectivo comprovante (Carteira de trabalho ou certidão de tempo de serviço);

2°) Havendo empate, a classificação será pelo maior número de horas de formação continuada na disciplina da vaga pleiteada, sendo que:

a)    Alfabetização e letramento, método fônico terão peso = 1,0.

b)    Educação digital e sequência didática terão peso =0,5

c)    Áreas afins = 0,2

3º)  Se  o empate persistir, a classificação será pela maior idade.

 

 

  1. 3.    DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO

 

3.1.  Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a)    Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b)    Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c)    Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d)    Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e)    Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f)     Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g)    Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h)    01 (uma) foto 3×4;

i)      Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

 

Cópias:

a)    CPF;

b)    Identidade;

c)    Título de Eleitor;

d)    Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e)    Certidão de Nascimento ou Casamento;

f)     Certidão de Nascimento dos Dependentes;

g)    Carteira de Trabalho;

h)    Carteira de Habilitação;

i)      Pis/Pasep;

j)      Endereço;

k)    Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

 

 

 

  1. 4.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1.  Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.

 

4.2.  O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.3.  O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.4.  Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.

 

 

Catanduvas/SC, 15 de junho de 2021.

 

 

 

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ELENIR FÁTIMA CHINATO

Secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas/SC

 

 

Registrado e publicado nesta data.