Portaria nº 10.435/2021, de 15 de dezembro de 2021

PORTARIA Nº 10.435/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas- SC, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do art. 103 da Lei Orgânica Municipal e com amparo no art. 151 da Lei Complementar 19/2002, e

 

CONSIDERANDO os fatos relatados em Boletim de Ocorrência de 07 de dezembro de 2021 e representação realizada perante o Ministério Público Federal em 24 de novembro de 2021;

                                            

CONSIDERANDO que tais condutas em tese contrariam as obrigações previstas no art. 123, I, III, V, IX, XI e XIII, da Lei Complementar nº 19/2002;

 

CONSIDERANDO que tais condutas em tese se amoldam à previsão do art. 124, XIII e do art. 139, VII e XIII, da Lei Complementar nº 19/2002;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar as condutas irregulares do servidor A* P* P* e aplicar as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Público Municipais.

 

Art. 2º. Ao servidor processado será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo acompanhar todos os atos processuais pessoalmente ou por defensor.

 

Art. 3º. A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar.

 

Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

                                  

Art. 5º. A comissão deverá promover a imediata notificação do acusado e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua conclusão dos trabalhos, quando deverá apresentar relatório final.

 

Art. 6º. Afastar preventivamente o servidor acusado do exercício do cargo até 18/01/2022, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 156 da Lei Complementar nº 19/2002, a partir de quando deverá gozar férias.

                               

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Catanduvas (SC), 15 de dezembro de 2021.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal