CONTRATO DE RATEIO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA
CONTRATO DE RATEIO
Termo de Contrato nº 001/2022
Pelo presente instrumento de Contrato de Rateio, a teor das disposições constantes do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, decorrente da ratificação por lei pelos entes consorciados, da segunda alteração e consolidação do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público, de um lado, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n°82.939.414/0001-45, com sede na R. Felipe Schimit, 1435, na cidade de Catanduvas – SC, representado por seu Prefeito Municipal Dorival Ribeiro Dos Santos, brasileiro, agente político, residente e domiciliado na cidade de Catanduvas – SC, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º Andar, sala 1305, Bairro Canto, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Elói Rönnau, ao final assinado, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal n. 6.017/07, do Protocolo de Intenções, das Leis de Ratificações, do Contrato de Consórcio Público, as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O contrato de rateio tem por objeto a entrega de recursos financeiros a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE ao Consórcio Público CONTRATADO.
1.2. A finalidade é o custeio das despesas de pessoal, correntes e de capital para manutenção do CINCATARINA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1. O CONTRATANTE entregará ao CONTRATADO durante o exercício de 2023 o valor total de R$ 60.660,00 (Sessenta mil seiscentos e sessenta reais) divididos em 12 parcelas mensais de R$ 5.055,00 (Cinco mil e cinqüenta e cinco reais).
2.2. Os valores para o exercício de 2023 foram aprovados em Assembléia Geral do Consórcio Público e publicada no órgão de publicação oficial (DOM) através da Resolução n. 0161/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE deverá pagar mensalmente a parcela do mês de referência até o dia 10 (dez) do respectivo mês, através de boleto bancário ou depósito em conta do CINCATARINA.
3.2. Os valores do rateio mensais serão devidos mensalmente de janeiro a dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
4.1. O Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA será responsável pela execução do objeto deste contrato, seguindo suas disposições legais e contratuais, vinculando as partes nas disposições dos termos de uso firmados.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
5.1. A fim de garantir a transparência da gestão econômica e financeira do objeto deste contrato, serão estritamente observadas as disposições legais, além das constantes no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Termos de Uso.
5.2. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Conselho Fiscal do Consórcio Público, de representante do CONTRATANTE, da Casa Legislativa do Município Contratante e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
5.3. Quanto ao presente contrato o CONTRATADO não poderá opor qualquer resistência, afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos internos e externos de controle ou pela sociedade civil.
5.4. O CONTRATADO deve fornecer ao CONTRATANTE as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
6.1. São direitos e deveres do CONTRATANTE:
a) Acompanhar os trabalhos do CONTRATADO, mediante recebimento de informações previamente solicitadas;
b) Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo CONTRATADO;
c) Entregar os recursos financeiros decorrentes deste Contrato de Rateio;
d) Acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações estabelecidas, em especial neste Contrato de Rateio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio terão as seguintes classificações orçamentárias para o exercício de 2023:
Classificação |
Denominação/Valor |
||
3.1.71.70 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
R$ |
35.700,00 |
3.3.71.70 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
R$ |
18.360,00 |
4.4.71.70 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
R$ |
6.600,00 |
TOTAL |
60.660,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA
9.1. O CONTRATANTE inadimplente com o CONTRATADO será notificado formalmente sobre sua inadimplência, para que regularize sua situação, sendo suspensas as atividades até a regularização do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O presente contrato de rateio poderá ser rescindido por:
a) descumprimento de qualquer das obrigações para execução do objeto do contrato de rateio;
b) superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente, inexeqüível;
c) por ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, ou por vontade das partes, devendo ser comunicadas com antecedência mínima de 30(trinta) dias, respeitadas as obrigações deste contrato de rateio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de descumprimento das obrigações ajustadas pelas partes neste contrato de rateio, a parte que der causa ao descumprimento, estará sujeito a penalidade de advertência e suspensão das atividades, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Aplicam-se ao presente Contrato de Rateio as disposições da legislação federal de consórcios públicos, Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, bem como a legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções, Lei Municipal nº 2693/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato de Rateio.
Catanduvas – SC, 19 de dezembro de 2022.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal Município de Catanduvas
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ELÓI RÖNNAU Diretor Executivo CINCATARINA
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Testemunhas:
1ª- 2ª-
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Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020