Conselho de Desenvolvimento aprova indicação de audiência pública

O Conselho de Desenvolvimento de Catanduvas, esteve reunido no dia 31 de outubro, na prefeitura municipal. Em pauta, o estudo de impacto de vizinhança de um empreendimento na cidade e a Lei dos Condomínios.
Na oportunidade foram analisados dois artigos específicos, artigo 32 (o empreendedor ou proprietário do Condomínio Urbanístico de Lotes com área superior a 20.000 m², cederá ao Município, sem ônus para este, no mínimo 8% da área total do empreendimento para uso institucional e no mínimo 6% da área total do empreendimento para áreas verdes e para espaços livres de uso público, que passarão a integrar o domínio do Município no ato de seu registro no Registro de Imóveis. O empreendedor ou proprietário do Condomínio Urbanístico de Lotes com área igual ou inferior a 20.0000 m², está isento da obrigação de ceder área para uso institucional, mas deverá ceder 6% da área total do empreendimento para áreas verdes e para espaços livres de uso público) e o artigo 34 (o empreendedor ou proprietário do Condomínio Urbanístico de Lotes localizado em Macrozona Rural, com área inferior a 100.000,00 m², está dispensado de ceder área para uso institucional, mas cederá ao Município, sem ônus para este, no mínimo 6% da área total do empreendimento para áreas verdes e para espaços livres de uso público, que passarão a integrar o domínio do Município no ato de seu registro no Registro de Imóveis).
Os dois artigos já foram discutidos e aprovados em audiência pública e agora também pelo Conselho de Desenvolvimento. Os artigos seguem para análise jurídica da administração para dar andamento com correção e aprovação perante a câmara de vereadores. Estiveram presentes na reunião os membros do Conselho: o vice-prefeito Paulo Constantin Fuga, a secretária de administração Lucimari Spader, o secretário de agricultura Valmir Zuqui e engenheiro civil Leonei Martins.