EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 022/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CATANDUVAS (SC)

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sr. EVERALDO GABRIEL DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012, determinam:

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades de limpeza, conservação das vias e prédios públicos pertencentes a Prefeitura de Catanduvas (SC);

TORNAM PÚBLICO o procedimento para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 04 (quatro) vagas temporárias de preenchimento imediato e cadastro de reserva para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais.

  1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA, VAGA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
  1. A chamada pública realizar-se-á no dia 07 de junho de 2023, às 09h00min nas dependências da Prefeitura de Catanduvas (SC) – localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 1435 – Centro, CEP 89670-000.
Carga Horária40 Horas
Número de Vagas04 + CR
RemuneraçãoR$ 1.465,89

1.2 Será de atribuição do contratado a execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos (capina, corte de grama, jardinagem, etc), retirada de pedras, varrições, etc.

  • DA INSCRIÇÃO
    • São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Ser alfabetizado;

d) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, conforme disposto no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do Processo de Seleção.

2.2  As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

2.3 Após a data e horário fixado, com o término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

  • DA SELEÇÃO
    • A seleção para o cargo de agente de serviços gerais, de acordo com o descrito no item 2, será do tipo classificatória e o critério utilizado para análise será o maior tempo de serviço/experiência na área.
    • Se ocorrer empate na nota final, mediante ordem classificatória, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) sorteio público

  • No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
  • Documento de identificação;
  • Documentos que comprovem a experiência profissional (registro na CTPS, portarias e/ou contrato de trabalho);
  • DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
    • Ao candidato classificado serão exigidos, para contratação, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

  1. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
  2. Declaração de não Cumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
  3. Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
  4. Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
  5. Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
  6. 01 (uma) foto 3×4;
  7. Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
  8. CPF;
  9. Identidade;
  10. Título de Eleitor;
  11. Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
  12. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  13. Certidão de Nascimento dos Dependentes;
  14. Carteira de Trabalho;
  15. Carteira de Habilitação;
  16. Pis/Pasep;
  17. Comprovante de endereço;
  18. Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

4.3. Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria de Assistência Social e na Secretaria de Saúde.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
    • O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

Catanduvas (SC), 1º de junho de 2023.

Registrado e publicado nesta data.

Everaldo Gabriel da Costa

Secretário Municipal de Infraestrutura de Catanduvas (SC)