EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 022/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CATANDUVAS (SC)
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sr. EVERALDO GABRIEL DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012, determinam:
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades de limpeza, conservação das vias e prédios públicos pertencentes a Prefeitura de Catanduvas (SC);
TORNAM PÚBLICO o procedimento para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 04 (quatro) vagas temporárias de preenchimento imediato e cadastro de reserva para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais.
- DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA, VAGA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
- A chamada pública realizar-se-á no dia 07 de junho de 2023, às 09h00min nas dependências da Prefeitura de Catanduvas (SC) – localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 1435 – Centro, CEP 89670-000.
Carga Horária | 40 Horas |
Número de Vagas | 04 + CR |
Remuneração | R$ 1.465,89 |
1.2 Será de atribuição do contratado a execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos (capina, corte de grama, jardinagem, etc), retirada de pedras, varrições, etc.
- DA INSCRIÇÃO
- São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Ser alfabetizado;
d) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, conforme disposto no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do Processo de Seleção.
2.2 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.
2.3 Após a data e horário fixado, com o término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
- DA SELEÇÃO
- A seleção para o cargo de agente de serviços gerais, de acordo com o descrito no item 2, será do tipo classificatória e o critério utilizado para análise será o maior tempo de serviço/experiência na área.
- Se ocorrer empate na nota final, mediante ordem classificatória, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) sorteio público
- No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Documentos que comprovem a experiência profissional (registro na CTPS, portarias e/ou contrato de trabalho);
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
- Ao candidato classificado serão exigidos, para contratação, os seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;
- Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
- Declaração de não Cumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
- Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
- Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
- Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
- 01 (uma) foto 3×4;
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
- CPF;
- Identidade;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento dos Dependentes;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Habilitação;
- Pis/Pasep;
- Comprovante de endereço;
- Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.
4.3. Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria de Assistência Social e na Secretaria de Saúde.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
- O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
Catanduvas (SC), 1º de junho de 2023.
Registrado e publicado nesta data.
Everaldo Gabriel da Costa
Secretário Municipal de Infraestrutura de Catanduvas (SC)