Secretaria de Administração

APRESENTAÇÃO

À Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Plan. compete a coordenação e a execução das ativ. administrativas; executar a política de pessoal e recursos humanos; organizar e controlar a admin. patrimonial e de materiais; elaborar o processos legislativo de competência do Poder Executivo, inclusive promovendo a sua publicação; zelar pela constitucionalidade da legislação e dos atos de competência do Poder Executivo; formular pareceres sobre a aplic. da legislação mun., especialmente quanto a sua constitucionalidade; gerenciar o sistema de compras, licitações, contratações e convênios, na forma da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores municipais; superintender a public. de atos administrativos e de gestão adm. e fiscal; supervisionar as ações, serviços de atividades dos órgãos subordinados, atuar de forma integrada com o Gab. do Pref. e Vice na coordenação, geral do Governo Mun.; controlar a participação do Município no Mov. Econ. do Estado; em fim, praticar todos os atos relacionados as ativ. administ.. Compete, ainda, as atrib. da gestão fiscal, contábil e financeira, da adm. municipal, aí compreendida dos fundos mun.; a elaboração do plan. mun., através da elab. e do controle na exe. da legislação orçamentária; conjuntamente com a Sec. Mun. de Adm., executar os atos de gestão e transparência social, conforme estabelecido na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000; superintender e execução da política fiscal e tributária com estrita observância as disposições do Cód. Tribut. Mun., da leg.ordinária, regulamentos, instruções e outros atos normativos dele decorrentes; propor ao Prefeito Municipal propostas e projetos de melhoria da arrecadação municipal através da atualização e do controle da planta genérica de valores e da atualização permanente do cadastro municipal de contribuintes; expedir alvarás e certidões; promover e executar o controle int. da gestão patrimonial, contábil e fiscal; executar todas as ativ. de tes. e pagadoria da adm. Mun., inclusive da descentralizada através dos fundos municipais legalmente instituídos; atender as determinações inerentes a resp. fiscal e aquelas determinadas pela Lei Fed. no. 4.320, de 17 de março de 1964.



Horário de Atendimento:

Das 07h às 13h
Rua Felipe Schmidt – Caixa – Centro

NaN
Dorival Ribeiro dos Santos
Secretário Municipal de Administração e Finanças
E-mail: 
Fone: