Lei Complementar 144/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/03/2018
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2014, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2018, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2014, DE 11 DE MARÇO DE 2014
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas (SC), no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. O caput e incisos do art. 3º da Lei Complementar nº 107/2014, de 11 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso, composto de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, será constituído:
I – por quatro representantes titulares do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
II – por quatro representantes titulares de entidades não governamentais, representantes da sociedade civil, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 1 (um) ano, sendo indicado um representante de cada uma das entidades seguintes:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Grupo de Idosos da Zona Urbana do Município;
c) Pastoral da Família;
d) Grupo de Idosos da Zona Rural do Município.
…………………………………………………………… (NR)
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 107/2014, de 11 de março de 2014, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduvas, 15 de março de 2018.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Arquivos anexos