Lei Complementar 144/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/03/2018

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2014, DE 11 DE MARÇO DE 2014

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2018, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2014, DE 11 DE MARÇO DE 2014

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas (SC), no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

Art. 1º. O caput e incisos do art. 3º da Lei Complementar nº 107/2014, de 11 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso, composto de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, será constituído:

I – por quatro representantes titulares do Poder Público:

a)      Secretaria Municipal de Assistência Social;

b)      Secretaria Municipal de Saúde;

c)       Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

d)      Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 II – por quatro representantes titulares de entidades não governamentais, representantes da sociedade civil, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 1 (um) ano, sendo indicado um representante de cada uma das entidades seguintes:

a)            Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

b)           Grupo de Idosos da Zona Urbana do Município;

c)            Pastoral da Família;

d)           Grupo de Idosos da Zona Rural do Município.

…………………………………………………………… (NR)

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 107/2014, de 11 de março de 2014, permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Catanduvas, 15 de março de 2018.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal