Lei Complementar 145/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/04/2018

EMENTA

  • CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2016.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2018, DE 12 DE ABRIL DE 2018.

 

CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2016

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas (SC), no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

Art. 1º. Fica criado o cargo de Professor de Música no Quadro do Magistério Público Municipal, passando o artigo 4º da Lei Complementar nº 122/2016 a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 4º. …………………………………………….

I – ………………………………………………………..

…………………………………………………………….

g) Professor de Música

 

§2º. …………………………………………………….

…………………………………………………………….

g) Para a disciplina de Música, formação de nível superior, no curso de licenciatura plena em música.”

…………………………………………………………… (NR)

 

Art. 2º. O quadro do Anexo I da Lei Complementar nº 122/2016 passa a viger com as seguintes alterações:

 

ANEXO I – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS: Professor da Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Professor de Língua Estrangeira, Professor de Jovens e Adultos, Professor de Música. (NR)
FORMA DE PROVIMENTO ………………………………………………………………………….

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

………………………………………………………………………….

Para a disciplina de educação física, artes, língua estrangeira e música: Formação em curso superior com graduação correspondente à área de atuação, compatível com o currículo da escola, e inscrição no Conselho respectivo; (NR)

…………………………………………………………………………..

 

ATRIBUIÇÕES DA DOCÊNCIA:

…………………………………………………………………………..

 

 

 

 

Art. 3º. O quadro do Anexo III da Lei Complementar nº 122/2016 passa a viger com as seguintes alterações:

 

 

Art. 4º. Fica acrescido à primeira coluna do quadro do ANEXO VI – TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS, da Lei Complementar nº 122/2016, o símbolo MAG-07.

Art. 5º.  As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º. Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 122/2016 permanecem inalterados.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Catanduvas, 12 de Abril de 2018.

 

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal