Lei Complementar 145/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/04/2018
EMENTA
- CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2016.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2018, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2016
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas (SC), no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Professor de Música no Quadro do Magistério Público Municipal, passando o artigo 4º da Lei Complementar nº 122/2016 a viger com as seguintes alterações:
“Art. 4º. …………………………………………….
I – ………………………………………………………..
…………………………………………………………….
g) Professor de Música
§2º. …………………………………………………….
…………………………………………………………….
g) Para a disciplina de Música, formação de nível superior, no curso de licenciatura plena em música.”
…………………………………………………………… (NR)
Art. 2º. O quadro do Anexo I da Lei Complementar nº 122/2016 passa a viger com as seguintes alterações:
ANEXO I – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS: Professor da Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Professor de Língua Estrangeira, Professor de Jovens e Adultos, Professor de Música. (NR) |
FORMA DE PROVIMENTO ………………………………………………………………………….
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO
…………………………………………………………………………. Para a disciplina de educação física, artes, língua estrangeira e música: Formação em curso superior com graduação correspondente à área de atuação, compatível com o currículo da escola, e inscrição no Conselho respectivo; (NR) …………………………………………………………………………..
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ATRIBUIÇÕES DA DOCÊNCIA:
…………………………………………………………………………..
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Art. 3º. O quadro do Anexo III da Lei Complementar nº 122/2016 passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 4º. Fica acrescido à primeira coluna do quadro do ANEXO VI – TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS, da Lei Complementar nº 122/2016, o símbolo MAG-07.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 122/2016 permanecem inalterados.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduvas, 12 de Abril de 2018.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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