Lei Complementar 154/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/03/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2002 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2002 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas (SC), no uso das atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. A Lei Complementar n. 19 de 04 de janeiro de 2002 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 60. ……………………………………
…………………………………………………..
IX – adicional de sobreaviso”
………………………………………………….(NR)
“SUBSEÇÃO X
Do adicional de sobreaviso
“Art. 77-A. Têm direito ao pagamento de adicional de sobreaviso os servidores ocupantes de cargos efetivos cujas atribuições exijam, costumeiramente, que os serviços sejam também prestados fora do horário normal de trabalho.
§1º. Para efeitos desta Lei Complementar considera-se de sobreaviso o servidor que fora do horário normal de trabalho permanecer aguardando em sua própria casa ou de pose de equipamento de comunicação que lhe permita localização imediata para atendimento de chamada ao serviço.
§2º. Os períodos de sobreaviso de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, serão fixados em escalas e serão remunerados pelo valor correspondente a 1/3 (um terço) da hora normal de trabalho.
§3º. As horas efetivamente trabalhadas durante o período de sobreaviso, serão remuneradas com adicional por serviço extraordinário, na forma prevista no art. 67 desta Lei Complementar.
§4º. O servidor previamente escalado, que deixar de atender à convocação, perderá o direito à remuneração do período de sobreaviso, sem prejuízo das demais cominações legais.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Catanduvas, 27 de março de 2019.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUCIMARI SPADER
Secretária Municipal de Administração e Finanças