Lei Complementar 157/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/05/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2016 – LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.

Integra da Norma

                                                     LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2019, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2016 – LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

 

 

 

Art. 1º. O inciso II do artigo 47 da Lei Complementar nº 125/2016, de 28 de abril de 2016, – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 47. …………………………………………..

…………………………………………………………….

II – O loteador cederá ao Município, sem ônus para este, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) da área total loteável, que será destinado à abertura de vias e logradouros públicos, áreas de uso institucional, áreas verdes, bem como espaços livres de uso público, devendo ser destinado no mínimo 8% (oito por cento) da área total loteável para uso institucional e no mínimo 6% (seis por cento) da área total loteável para áreas verdes e para espaços livres de uso público.” (NR)

……………………………………………………………

 

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Catanduvas, 29 de maio de 2019.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito de Catanduvas