Resolução Executiva 0006 CMDCA/2019
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/06/2019
EMENTA
- Regulamenta a aplicação da prova de conhecimentos específicos aos pré-candidatos ao Conselho Tutelar de Catanduvas – SC.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 06/2019/CMDCA.
Regulamenta a aplicação da prova de conhecimentos específicos aos pré-candidatos ao Conselho Tutelar de Catanduvas – SC
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATANDUVAS – CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, Lei Municipal Nº 2.640/2018 e inciso I do Art. 5º, da Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar a aplicação da prova escrita de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente aos pré-candidatos ao processo de escolha dos conselheiros tutelares, que será realizada no dia 28 de julho de 2019, das 9h às 12h, horário de Brasília, em local a ser comunicado oportunamente, e será composta por 27 (vinte e sete) questões que valerão a nota total de 10,00 (dez) pontos, sendo:
I – 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma e apenas uma delas correta, valendo 0,24 (vinte quatro centésimos) de ponto cada uma das questões;
II – 02 (duas) questões dissertativas de conhecimentos específicos, valendo 2,00 (dois) pontos cada uma das questões.
Art. 2º. As provas serão aplicadas obedecendo as seguintes regras:
I – No dia das provas o pré-candidato deverá apresentar-se com documento de identidade, que pode ser: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
II – No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova;
III – Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do processo de escolha;
IV – Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do pré-candidato;
V – Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do pré-candidato do estabelecimento designado como local de provas;
VI – No decurso das provas, o pré-candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal;
VII – O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 1 (uma) hora de seu início;
VIII – O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta/folha resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo de escolha;
IX – Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos 3 (três) últimos pré-candidatos;
X – Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente;
Art. 3º. No dia das provas os portões serão fechados pontualmente às 8h45min, horário de Brasília, de acordo com o relógio definido pela Comissão Especial Eleitoral. Não será permitida a entrada de pré-candidatos após o horário de fechamento dos portões.
Art. 4º. Serão considerados habilitados para as etapas seguintes os pré-candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos na prova escrita.
Parágrafo único: Considerando a exigência legal de haver no mínimo 10 (dez) candidatos, caso não haja candidatos suficientes que alcancem a nota mínima de 5,00 (cinco) pontos, serão considerados habilitados para o processo de escolha, aqueles que obtiverem o maior número de acertos, até o preenchimento de 10 (dez) candidaturas.
Art. 5º. Antes da aplicação da prova, o pré-candidato deverá obrigatoriamente participar de curso de capacitação promovido pelo CMDCA, sob pena de ser excluído do processo de escolha.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduvas, 22 de maio de 2019.
Daniela Luiza Miotto
Presidente do CMDCA