Resolução Executiva 0004 CMAS /2019

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre o Cofinaniamento dos serviços de Proteção Social Básica entre o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Catanduvas/SC.

Integra da Norma

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CATANDUVAS/SC

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2019

 

Dispõe sobre o Cofinaniamento dos serviços de Proteção Social Básica entre o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Catanduvas/SC.

 

O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do município de Catanduvas/SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia trinta e um de julho do corrente ano, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 2.360, de 09 de maio de 2012, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Catanduvas/SC – CMAS, e:

CONSIDERANDO, o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critério de partilha de recurso em seu âmbito de competência, respeitando os parâmetros adotados na LOAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho que contempla a partilha de recursos, proveniente do FEAS, para Cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, no valor total de R$ 28.819,12, a ser transferido para o FMAS referente ao ano de 2019 e a serem executados conforme percentual estabelecido no referido Plano.

Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo município elencados no Plano de Trabalho Cofinanciamento, no âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 103/2009.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Catanduvas, 31 de Julho de 2019.

 

 

 

Marilu de Andrade

Presidente do CMAS de Catanduvas/SC