Resolução Executiva CME/SC Nº 0001/2021
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/06/2021
EMENTA
- Institui e orienta sobre o Processo de Avaliação, Recuperação e Promoção para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, durante o regime especial de atividades escolares remotas e presenciais, implantadas por conta da Pandemia da Covid-19 no Sistema Municipal de Ensino, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2021 para a Rede Municipal de Ensino
Integra da norma
Integra da Norma
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
RESOLUÇÃO CME/SC Nº 0001/2.021 DE 31 DE MAIO DE 2.021.
Institui e orienta sobre o Processo de Avaliação, Recuperação e Promoção para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, durante o regime especial de atividades escolares remotas e presenciais, implantadas por conta da Pandemia da Covid-19 no Sistema Municipal de Ensino, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2021 para a Rede Municipal de Ensino.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na LDB nº 9394/96, na Lei Complementar 14.040/2020 nos Pareceres do CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020 , CNE/CP nº 11/2020 de 07 de julho de 2020 e o Parecer nº 19 de 08 de dezembro de 2020 , que reorganiza o Calendário Escolar e permite a possibilidade de estabelecimento de regime especial de avaliação em virtude das aulas remotas e presenciais implantadas por conta da Pandemia da Covid-19 e:
CONSIDERANDO que o art. 205 da Constituição Federal define que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;
CONSIDERANDO que o art. 22 da LDB esclarece que “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”;
CONSIDERANDO que o art. 24 da LDB que “estabelece a organização da avaliação da Educação Básica”;
CONSIDERANDO que a Orientação Conjunta nº 01/2021/GTIRA orienta a acerca da retomada do Programa APOIA;
CONSIDERANDO que a “Pandemia da Covid-19 impôs uma nova trajetória para o processo de ensino e aprendizagem, exigindo um novo olhar sobre as demandas educacionais. Situação essa, que exigiu um processo de mudança e inovação tanto dos Professores, quanto dos alunos e principalmente dos familiares, que passaram a ser agentes de fundamental importância nesse processo. Para minimizar os possíveis desconfortos e perdas com as aulas remotas, sem a presença física do (a) Professor (a), faz-se necessário um olhar especial na realização da avaliação para que esta contribua para a melhoria das formas de se ensinar e aprender”;
CONSIDERANDO a Lei 18.032/2020 de 08 de dezembro de 2020, que considera a Educação como atividade essencial durante a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria SES/SED/DCSC nº 168 de 18.02.2021,que altera a Portaria nº 983, de 15 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDOa Portaria Conjunta SES/SED Nº 476 DE 06/05/2021 que estabelece protocolos de segurança sanitária para o retorno de atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para as etapas da Educação Básica e afins no Estado de Santa Catarina, alterando a Portaria SES/SED/DCSC nº 168 de 18.02.2021;
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Resolução institui e orienta sobre o Processo de Avaliação, Recuperação e Promoção para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, durante o regime especial de atividades escolares remotas e presenciais, implantadas por conta da Pandemia da Covid-19 no Sistema Municipal de Ensino, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2021, para a Rede Municipal.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pelo estado de emergência e/ou de calamidade pública, obedecendo as normativas federais, estaduais e municipais, deverá ser feito através da adoção de um continuum de 2 (duas) séries ou anos escolares, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas complementares deste Sistema de Ensino, no art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.
Art. 3º Todas as unidades escolares devem reorganizar o currículo com a priorização de conteúdos por área/disciplina com enfoque nas habilidades e competências da BNCC de acordo com a proposta curricular do município, do Plano de Ação e da normativa “Conteúdos Básicos a Serem Trabalhados no Ensino Fundamental – Anos Iniciais – BNCC”.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO E APRENDIZAGEM
Art. 4º A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem se constitui na ação reflexiva que perpassa todas as ações pedagógicas, onde os variados segmentos, integrados à educação, devem reelaborar e redimensionar, permanentemente. Faz-se necessário considerar as potencialidades e as fragilidades de cada estudante diante do momento vivido.
Art. 5º O processo avaliativo deve ter foco prioritário nos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de competências essenciais que devem ser efetivamente cumpridos no replanejamento curricular das escolas.
Parágrafo único – A avaliação formativa e/ou diagnóstica do processo de aprendizagem deverá ser promovida no âmbito de cada instituição escolar, em todos os níveis, etapas, formas e modalidades de educação e ensino, conforme suas necessidades, durante o período de distanciamento social e no processo de retorno às atividades presenciais quando autorizadas pelas autoridades locais.
Art. 6º A avaliação, durante regime de atividades remotas e presenciais considerará, no seu exercício, os seguintes princípios:
I – o processo avaliativo do ano em curso deverá levar em conta os objetivos de aprendizagens, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o intuito de minimizar o aumento da reprovação e do abandono escolar;
II – o uso dos instrumentos, técnicas e métodos a serem utilizados no regime especial de aulas remotas e presenciais;
III – as devolutivas dos estudantes e das famílias, seja pelo grupo de WhatsApp ou pelas atividades impressas, servirão como fundamento paras as notas que darão origem a média do trimestre e, consequentemente de base para a avaliação das aprendizagens dos estudantes;
IV – o aperfeiçoamento e reorganização dos processos de ensino e de aprendizagem;
V – a aferição do desempenho do estudante, quanto à apropriação de conhecimentos em cada área do conhecimento, componentes curriculares e o desenvolvimento de conceitos, competências e habilidades;
VI – a garantia de critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2021, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas da rede de ensino, de modo a minimizar a retenção e o abandono escolar;
VII – a priorização da avaliação de competências e habilidades, alinhadas à BNCC, com ênfase em leitura, escrita, raciocínio lógico matemático, comunicação e solução de
problemas, projetos de pesquisa e elaboração de trabalhos diversificados, avaliação da leitura indicadas no período de distanciamento social, entre outras possibilidades;
VIII – a priorização da avaliação formativa e diagnóstica da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, como também na transição para os anos finais;
IX – a possibilidade de um continuum curricular 2020-2021, conforme disposto na RESOLUÇÃO CME/SC Nº 0004/2.020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.020.
X- a utilização dos resultados das avaliações formativa e diagnóstica, que deverão orientar programas de recuperação da aprendizagem presencial ou não presencial, promovida em cada escola desta Rede Municipal de Ensino, conforme critérios definidos pela Equipe Técnica Pedagógica, de acordo com o seu replanejamento pedagógico e curricular.
Art. 8º A avaliação se constituirá como processo permanente e contínuo da produção/apropriação na aprendizagem do estudante, no ensino do Professor e da Unidade Escolar, com prevalência dos aspectos qualitativos do conhecimento sobre os quantitativos do ensino, que promovam:
I – Recuperação da aprendizagem de todos os alunos que apresentam dificuldades/defasagens da aprendizagem;
II – Elaboração e execução de Projetos de Alfabetização com turmas especiais para esse fim;
III – Realização de recuperação de estudos via Apoio Pedagógico;
IV – Elaboração e execução dos Projetos de Contação de Histórias.
Art. 9º Considerando o retorno das aulas presenciais no ano letivo de 2021, em que a Família pode optar pelo ensino presencial ou não presencial, conforme a Portaria Conjunta SES/SED Nº 476 DE 06/05/2021 ,a organização das avaliações nas Unidades de Ensino com reflexos e impactos pedagógicos, junto ao Ensino Fundamental, serão adotados como critérios para emissão das notas e consequentemente da média de cada trimestre para alunos que não possuem cormobidades e a família optou pelo Ensino remoto:
I. A participação, a interação, a assiduidade nas aulas através do grupo de WhatsApp – Peso 2.0 pontos.
II. Realização das atividades propostas pelos Professores na Plataforma Oficial – Peso 5.0 pontos na disciplina.
III. Realização das Provas de forma impressa com questões objetivas e subjetivas deverão preferencialmente ser realizadas na escola em horário especial organizado pela escola para tal fim – Peso 3.0 pontos.
IV. Para alunos que neste momento de Pandemia, mantiveram-se em Ensino Remoto por conta de apresentarem cormobidades, fazendo parte do grupo de risco; a avaliação será de forma individualizada analisando-se suas condições físicas, emocionais e cognitivas.
Parágrafo único: Para os alunos cuja família optou pelo Ensino Presencial, mantêm-se os critérios previstos nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP’s) de Cada Instituição que compõem a Rede Municipal de Ensino.
Art. 10º Para reposição das lacunas de aprendizagens, o Projeto Político Pedagógico deverá prever adequações curriculares e adoção de estratégias, recursos e procedimentos diferenciados, quando necessário, para a avaliação da aprendizagem dos estudantes com necessidades educativas especiais, assegurando-lhes a acessibilidade para o próximo trimestre.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 11º O Conselho de Classe é instância deliberativa integrante da estrutura das Unidades de Ensino e têm sob sua responsabilidade:
I. A avaliação do processo de aprendizagem desenvolvido pela Unidade Educativa e a proposição de ações e atividades para a sua melhoria;
II. A avaliação da prática docente no que se refere à metodologia, aos conceitos, aos objetos do conhecimento, às competências, às habilidades e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas;
III. O Conselho de Classe será realizado, ordinariamente, por turma/ano, ao final de cada trimestre educativo, nos momentos que antecedem ao registro definitivo do rendimento e desempenho dos estudantes no processo de apropriação do conhecimento e no desenvolvimento de competências e habilidades.
IV. Os Professores deverão entregar a ata à Equipe Gestora devidamente preenchida e assinada sem rasuras ao final da referida reunião, sendo que serão dessas atas que a Equipe Gestora retirará as ações a serem implementadas para sanar as dificuldades apresentadas.
V-Se não for possível a reunião presencial, por conta da Matriz de Risco dever-se-á instruir procedimentos digitais para a coleta de assinaturas e produção da ata.
Parágrafo único: Os registros de notas, frequências, Pareceres Descritivos e encaminhamentos realizados ao longo do ano, bem como os Planos de Aula completos dos Professores deverão ser feitos diretamente no Portal do Professor (SGE), conforme Resolução nº 0001 de 04/2020 do CME.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto através da sua Equipe Técnica Pedagógica orientou ao longo do ano letivo de 2020 e início de 2021 as escolas para que estas organizassem as intervenções pedagógicas alicerçadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nas Diretrizes Curriculares Regionais da AMMOC para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, na Resolução nº 0001 de 04/2020 e na Resolução CME/SC nº 0004/2.020, de 30 de outubro de 2.020 do CME de forma que o acolhimento e o vínculo com o aluno fossem a linha norteadora de todo o processo de aprendizagem e que as habilidades e competências fossem contempladas e aprimoradas em todas as Áreas do Conhecimento.
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Aprovada em 31 de maio de 2.021.
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Maristela Aparecida Borella Baraúna
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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Elenir Fátima Chinato
Secretária Municipal de Educação Cultura e Desporto
Conselheira Representante da E.M.E.B. Augustinho Marcon
MARISTELA APARECIDA BORELLA BARAÚNA
Presidente
Conselheira Representante da Secretaria Municipal de Educação
ELENIR FÁTIMA CHINATO
Secretária de Educação
Conselheira Representante da Secretaria Municipal de Educação
MARIA HELENA MACEDO KNEBEL
Conselheiras Representantes da E.M.E.B. Professor Vitoldo Alexandre Czech.
JANCARLA RODRIGUES
FABIANE APARECIDA PEROTTO
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores da E.M.E.B. Professor Vitoldo Alexandre Czech.
FABIANA VIEIRA DOS SANTOS
KATIA APARECIDA ALVES
Conselheiros Representantes da E.M.E.B. Alfredo Gomes
JONAS TOMBINI
DANIA CECILIA DAROLD
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores da E.M.E.B. Alfredo Gomes
MARIANA CURTES ARANTE
ROSANE EVA BUCCO
Conselheiras Representantes do Colégio Luterano Santíssima Trindade
ANA PAULA LONGUINI
DENISE SARETTA RITZEL
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores do Colégio Luterano Santíssima Trindade
SILVANA PELENTIR BARBOSA
GISLAINE APRECIDA GUINDANI
Conselheiras Representantes das Entidades Religiosas
GLÁUCIA FABRIN ARNDT
CLAUDEMIR SALVADOR
Conselheiras Representantes da Assistência Social
JANETE COUTO DE OLIVEIRA
LILIAN LINS
Conselheira Representante da E.M.E.B. Augustinho Marcon
GABRIELA ABATTI
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores da E.M.E.B. Augustinho Marcon
JAQUELINE DEMARTINI
CLAUDETE DE MARQUIAS
Conselheiras Representantes da E.M.E.I. Pato Donald
ANGELA MARIA C. MORAIS DA CRUZ
SIRLEI APARECIDA FERREIRA DE ANDRADE BRIDI
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores da E.M.E.I. Pato Donald
ANGELA PEREIRA
LUCIANA DEPINÉ
Conselheiros Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Catanduvas
ANTONIO OSÓRIO NETO
ALINE RODRIGUES
Conselheiros Representantes do Colégio Águas Claras
JONATHAN ZANOL
JOEL VARISA
Conselheiros Representantes da Associação de Pais e Professores do Colégio Águas Claras
VALÉRIA RIBEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSÉ ALCEMAR DA SILVA
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
JOSIANE BRUN MASSON
JENNIFER APARECIDA AMALCABÚRIO MASQUIO
Conselheiras Representantes da Secretaria De Saúde
MARILETE CHILANTE
ADELITA PERLA HARO
Conselheiras Representantes da E.E.B. Irmã Wienfrida
TASSIANA FELIPE
DILCÉIA SPULDARO
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores da EEB. Irmã Wienfrida
FRANCIELI DOS SANTOS
CARLA GUERRA
Conselheiras Representantes da Educação de Jovens e Adultos
SUSANA BERGAMO CASAGRANDE
ELONI MAGNABOSCO
Conselheiras Representantes de Pais e Professores da Educação de Jovens e Adultos
MARCOS ANTÔNIO SAUER
CLAUDETE TENUTTI
Conselheiros Representantes da Câmara de Dirigente Lojista
ROSINEI TIEPPO
ANGÉLICA PARIZOTTO
Conselheiras Representantes do Conselho Tutelar
SIMONE PAVIANI LUVISON
DIOGENES TEREZINHA BEGNINI