Resolução Executiva 0002 CMAS/2022
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/06/2022
EMENTA
- Dispõe sobre o Cofinanciamento do Recurso do FEAS 2022
Reprogramação dos recursos da Média Complexidade em Conta
Integra da Norma
RESOLUÇÃO N° 02/2022 Dispõe sobre o Cofinanciamento do Recurso do FEAS 2022 Reprogramação dos recursos da Média Complexidade em Conta O Conselho Municipal de Assistência Social de Catanduvas/SC, no uso de suas Atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 e pela Lei Municipal N°2.360, de 09 de Maio de 2012, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social; em reunião realizada presencialmente nas dependências da Secretaria de Assistência Social. Considerando o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitando os parâmetros adotados na LOAS. Considerando a Lei n° 12.435, de 06 de Julho de 2011; Resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho que contempla a partilha de recurso provenientes do FEAS para Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no valor total de 126.903,55(cento e vinte e seis mil novecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), a serem transferidos para o FMAS. Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo Município e elencados no Plano de Trabalho do Cofinanciamento no Âmbito dos Benefícios Eventuais de acordo com a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (resolução CNAS nº109). Art. 2° Aprova a Reprogramação dos Saldo em conta da Média Complexidade do FEAS, para alta complexidade. Registre-se e publique-se _____________________________ LILIANE CHERTERS LINS PRESIDENTE DO CMAS DE CATANDUVAS/SC Catanduvas, 27 DE Maio de 2022
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