Polícia Militar de Catanduvas responde questionamentos

 

A Polícia Militar de Catanduvas, com base no direito de resposta, solicitou espaço ao Jornal Folha da Semana para esclarecer e considerar questões citadas na última edição, n° 547, do veículo de comunicação, onde a polícia é questionada sobre atendimentos.

Acerca das discussões sobre a violência em área escolar existem situações relevantes que devem ser consideradas. Entre elas, o fato de que a Polícia Militar não poder fazer nada senão em virtude de lei, ou seja, qualquer ato praticado por Policial Militar no exercício de suas funções deve ser embasado na lei.

Ocorre que, conforme preconiza a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, XV "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

Desta Forma a Polícia Militar não poderá de qualquer forma impedir que qualquer pessoa transite na via pública, mesmo que nas adjacências de colégios ou escolas, a não ser que haja lei que disponha em contrário ou que a pessoa esteja cometendo crime, contravenção ou ato infracional.

Nos casos onde ocorre crime de ameaça (artigo 147 do Cód. Penal), obrigatoriamente deve existir representação daquele que sofreu a ameaça, contra aquele que a cometeu. De nada adianta informar a Polícia Militar que ocorreu o fato, mas a vítima negar-se a efetuar as medidas cabíveis. No crime de lesão corporal (artigo 129 do cód. Penal) ocorre o mesmo. De nada vale a pessoa apenas informar sobre o ocorrido e seu agressor, se ela mesma não fizer as devidas representações legais contra ele. As atitudes da Polícia Militar, como descrito anteriormente são efetuadas apenas em virtude de lei.

Quanto à presença da Polícia Militar na saída de colégios, é fato que a cidade de Catanduvas não possui apenas uma escola, sendo que a viatura da PM não poderá ficar exclusivamente nos dias letivos e em horários de entrada e saída de alunos fazendo a prevenção em um mesmo local, e que ainda esta sujeita ao atendimento de diversas outras ocorrências no restante do município, sendo que a prevenção ocorrerá dentro da disponibilidade de igual forma à toda sociedade .

Quando o cidadão tomar conhecimento de ato ilícito, deverá ligar no 190 e informar ao policial o local da ocorrência e fato, para que desta forma a Polícia Militar desloque ao local e efetue o atendimento esperado. Quanto a veículos que circulam em alta velocidade, a PM só poderá efetuar medidas quando o Policial Militar fizer a constatação do fato, (Cod. de Transito Brasileiro) não podendo tomar medidas mediante testemunhos.

Quanto ao fato de pessoas conduzirem veículos sem habilitação, ocorre que o policial não dispõe de "adivinhomêtro" para saber se este ou aquele condutor é ou não habilitado, sendo que a verificação documental será feita somente quando em barreira policial de rotina, fundada suspeita, denúncia ou cometimento de infração de trânsito constatada pelo policial.

 

2º Sargento PM Gerson Pazzini Filho

Comandante da Polícia Militar de Catanduvas