Corpo de Bombeiros promove palestra sobre regularização de obras e alvarás

O Corpo de Bombeiros de Catanduvas promoveu uma palestra, na quarta-feira, dia 05, sobre as mudanças dos procedimentos de vistorias e concessão de alvarás instituídas pela Nova Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico. A palestra, ministrada pelo Aspirante Cesário, Cabo Uberlan e Cabo Bressan foi realizada no Plenário da Câmara de Vereadores.

Esta Lei institui as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico em imóveis localizados no Estado, com o objetivo de resguardar a vida das pessoas e reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio, nos casos de: regularização das edificações, estruturas e áreas de risco; construção;  mudança da ocupação ou do uso; reforma e/ou alteração de área e de edificação; e  promoção de eventos. Ressaltando que o disposto nesta Lei não se aplica às edificações residenciais uni familiares.

Conforme a guarnição, entre os principais pontos a serem adotados estão: 

É de responsabilidade do proprietário/possuidor/responsável técnico fazer o pedido da vistoria anual e manter os sistemas preventivos instalados e em condições de utilização:

Todas as edificações deverão ser regularizadas e possuir o alvará do CBMSC, com exceção das residenciais uni familiares;

Os prazos para a regularização de acordo com a edificação e suas peculiaridades podem ser de até 180 dias para edificações novas e de até cinco anos para antigas;

As edificações que possuem ou necessitam de projeto preventivo devem executar os sistemas preventivos para pedido do habite-se e concessão do alvará de funcionamento anual;

O alvará da prefeitura somente poderá ser concedido após a edificação possuir o alvará de funcionamento válido;

O valor da multa pode variar de 200,00 a 10.000,00 reais;

Toda edificação antes de iniciar a construção, reforma ou ampliação de imóveis, o responsável deve providenciar a aprovação do Projeto Preventivo Contra Incêndio junto ao CBMSC, podendo acarretar o não cumprimento em embargo da obra;

Para a solicitação de vistoria para eventos deverá ser feita com antecedência de 20 dias junto ao CBMSC;

Os prazos para regularização, de acordo com a edificação e suas peculiaridades, podem ser de até 180 dias para edificações novas e de até 05 anos para edificações antigas, entre outros.

O objetivo do Corpo de Bombeiros é que todas as edificações sejam regularizadas e estejam em conformidades com as normas do CBMSC.

Conforme o Cabo Bressan, que estará orientando a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos proprietários ou responsáveis das edificações a regularizar, qualquer dúvida pode-se procurar o Quartel de Catanduvas, sendo que o atendimento deverá ser agendado pelo telefone 3525-1193 (dás 13h00 as 18h00 horas).