POR DENTRO DA LEI!

Muitas vezes não estamos a par ou nem sequer conhecemos a legislação do nosso próprio município. Neste sentido o Por Dentro da Lei, tem o objetivo de trazer tópicos importantes da legislação municipal e de orientar os cidadãos quanto aos seus direitos e deveres perante à municipalidade.

 

Conforme parágrafos do Art. 29 da Lei Complementar nº 117, de 25 de agosto de 2015, que Institui o Código Sanitário Municipal, estabelece penalidades e dá outras providências:

 

§ 3° – A pessoa proprietária de imóveis construídos em locais servidos por coletores públicos de esgotos é obrigada a usá-los, não sendo permitido nestes casos, o uso de fossas sépticas e complementares.

 

§ 4º – É obrigatória a construção de caixa de gordura sifonada na instalação predial de esgoto para águas servidas provenientes de cozinha e tanque.

 

§ 5º – A pessoa que instalar sistema coletivo ou individual de tratamento de esgoto (fossas sépticas e filtro anaeróbio) deverá deixá-los abertos para a vistoria pela autoridade de saúde quando da concessão do alvará de habite-se, e seguir determinações das normas brasileiras regulamentadoras para o dimensionamento e localização, definidas em decreto. 

 

Denise A. Eberhardt – Engª. Ambiental