EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2018, de 02 de fevereiro de 2018.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, brasileira, divorciada, servidora pública nomeada pela Portaria nº 7078/2017, de 02 de janeiro de 2017, portadora do documento de identidade RG sob o nº 2.145.793, inscrita no CPF sob o nº 800.238.869-00, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, nº 1208, Bairro Sayonara, Catanduvas/SC, CEP 89670-000, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 9 (nove) vagas temporárias de preenchimento imediato para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com carga horária de 20 horas semanais, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.

 

 

  1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS

1.1.  A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 09 de fevereiro de 2018, às 08h30min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Coronel Rupp, Praça Prefeito Ângelo José Grotto, nº 2580, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.

 

1.2.  As vagas a serem preenchidas em caráter temporário são no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com carga horária semanal de 20 horas, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO

2.1  Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

1º) Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil;

2°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 10ª fase;

3°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 9ª fase;

4°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 8ª fase;

5°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 7ª fase;

6°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 6ª fase;

7°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 5ª fase;

8°) Diploma de Curso Superior com Graduação em  Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries Iniciais;

9°) Diploma/Certificado de Magistério.

 

2.2  Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

1°) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante);

2°) Maior número de horas de formação continuada na disciplina da vaga pleiteada;

3º) Maior idade.

 

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO

3.1  Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a)    Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b)    Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c)    Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d)    Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e)    Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f)     Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g)    Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h)    01 (uma) foto 3×4;

i)      Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

 

Cópias:

a)    CPF;

b)    Identidade;

c)    Título de Eleitor;

d)    Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e)    Certidão de Nascimento ou Casamento;

f)     Certidão de Nascimento dos Dependentes;

g)    Carteira de Trabalho;

h)    Carteira de Habilitação;

i)      Pis/Pasep;

j)      Endereço;

k)    Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1  Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.

 

4.2  O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.3  O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.4  Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.

 

 

Catanduvas/SC, 02 de fevereiro de 2018.

 

 

 

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ELENIR FÁTIMA CHINATO

Secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas/SC

 

 

Registrado e publicado nesta data.