EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº003/2018, de 02 de fevereiro de 2018.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, brasileira, divorciada, servidora pública nomeada pela Portaria nº 7078/2017, de 02 de janeiro de 2017, portadora do documento de identidade RG sob o nº 2.145.793, inscrita no CPF sob o nº 800.238.869-00, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, nº 1208, Bairro Sayonara, Catanduvas/SC, CEP 89670-000, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 2 (duas) vagas temporárias de preenchimento imediato para o cargo de PROFESSOR DE ARTES, com carga horária de 20 horas semanais, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.
- DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS
1.1. A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 09 de fevereiro de 2018, às 08h45min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Coronel Rupp, Praça Prefeito Ângelo José Grotto, nº 2580, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.
1.2. As vagas a serem preenchidas em caráter temporário são no cargo de PROFESSOR DE ARTES, com carga horária semanal de 20 horas, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.
- DA HABILITAÇÃO
2.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
1º) Diploma de Curso Superior, no curso de Licenciatura Plena com habilitação para Artes;
2°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação para Artes – 10ª fase;
3°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação para Artes – 9ª fase;
4°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação para Artes – 8ª fase;
5°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação para Artes – 7ª fase;
6°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação para Artes – 6ª fase;
7º) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação para Artes – 5ª fase;
8°) Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil;
9°) Diploma/Certificado de Magistério com Frequência no Curso Superior na Área da Educação;
10°) Diploma/Certificado de Magistério.
2.2 Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1°) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante);
2°) Maior número de horas de formação continuada na disciplina da vaga pleiteada;
3º) Maior idade.
- DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO
3.1 Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
h) 01 (uma) foto 3×4;
i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
Cópias:
j) CPF;
k) Identidade;
l) Título de Eleitor;
m) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
n) Certidão de Nascimento ou Casamento;
- o) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
p) Carteira de Trabalho
q) Carteira de Habilitação;
r) Pis/Pasep;
s) Endereço;
t) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.
4.2 O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.3 O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.4 Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.
Catanduvas/SC, 02 de fevereiro de 2018.
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ELENIR FÁTIMA CHINATO
Secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas/SC
Registrado e publicado nesta data.