EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018, de 05 de fevereiro de 2018.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº004/2018, de 02 de fevereiro de 2018.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, brasileira, divorciada, servidora pública nomeada pela Portaria nº 7078/2017, de 02 de janeiro de 2017, portadora do documento de identidade RG sob o nº 2.145.793, inscrita no CPF sob o nº 800.238.869-00, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, nº 1208, Bairro Sayonara, Catanduvas/SC, CEP 89670-000, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de vagas temporárias de preenchimento imediato de 01 (uma) vaga de professor de educação física, com carga horária de 20 horas semanais, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.
- DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS
1.1. A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 09 de fevereiro de 2018, às 09h00min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Coronel Rupp, Praça Prefeito Ângelo José Grotto, nº 2580, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.
1.2. As vagas a serem preenchidas em caráter temporário são no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária semanal de 20 horas, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.
- DA HABILITAÇÃO
2.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
1º) Diploma de Curso Superior em Licenciatura em Educação Física;
2°) Frequência no Curso Superior em Licenciatura em Educação Física – 10ª fase;
3°) Frequência no Curso Superior em Licenciatura em Educação Física – 9ª fase;
4°) Frequência no Curso Superior em Licenciatura em Educação Física – 8ª fase;
5°) Frequência no Curso Superior em Licenciatura em Educação Física – 7ª fase;
6°) Frequência no Curso Superior em Licenciatura em Educação Física – 6ª fase;
7º) Frequência no Curso Superior em Licenciatura em Educação Física – 5ª fase;
2.2 Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1°) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante);
2°) Maior número de horas de formação continuada na disciplina da vaga pleiteada;
3º) Maior idade.
- DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO
3.1 Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
h) 01 (uma) foto 3×4;
i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
Cópias:
j) CPF;
k) Identidade;
l) Título de Eleitor;
m) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
n) Certidão de Nascimento ou Casamento;
- o) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
p) Carteira de Trabalho
q) Carteira de Habilitação;
r) Pis/Pasep;
s) Endereço;
t) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.
4.2 O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.3 O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.4 Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.
Catanduvas/SC, 05 de fevereiro de 2018.
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ELENIR FÁTIMA CHINATO
Secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas/SC
Registrado e publicado nesta data.