Novo Horário de Funcionamento – Turno Único – Prefeitura Municipal de Catanduvas

DECRETO nº 1.993, de 11 de junho de 2014.

 

“ESTABELECE TURNO ÚNICO DE TRABALHO NAS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

                           GISA APARECIDA GIACOMIN, Prefeita Municipal de Catanduvas-SC, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II e VIII do art. 103 da Lei Orgânica Municipal,

 

     DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido, a partir do dia 16 de junho de 2014, TURNO ÚNICO DE TRABALHO nas atividades desenvolvidas exclusivamente no prédio da Prefeitura Municipal, o qual se dará das 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

§ 1º O Turno Único de Trabalho se estenderá até 31 de dezembro de 2014, data prevista para a conclusão das reformas do Prédio da Prefeitura, cuja execução está a cargo de empresa privada, contratada através do processo licitatório nº 0052/2014.

 

§ 2º O Turno Único de Trabalho poderá ser revogado a qualquer tempo pela Administração, ou prorrogado, caso haja necessidade em face das obras.

 

§ 3º As pausas intrajornada no período do Turno Único, destinadas à alimentação, serão gozadas pelos servidores sem prejuízo às atividades internas e ao atendimento ao público.

 

Art. 2º As atividades da Prefeitura, realizadas em locais externos, ou até mesmo em outras repartições públicas municipais não sofrerão prejuízo em face do Turno Único de trabalho. Também não sofrerão prejuízo os serviços de caráter de urgência, bem como o trâmite de processos licitatórios previamente fixados.

 

Parágrafo único. Através de expediente interno, serão disciplinadas as condições para o desenvolvimento das atividades em face das obras de reforma.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Catanduvas-SC, 11 de junho de 2014.

 

GISA APARECIDA GIACOMIN

Prefeita Municipal