RESOLUÇÃO Nº 04/2019/CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 04/2019/CMDCA.

“Estabelece rol de documentos aptos a comprovar residência dos candidatos a Conselheiros Tutelares no Município de Catanduvas/SC e dá outras providências.”      

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATANDUVAS – CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, Lei Municipal nº 2.640/2018 e Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer rol de documentos aptos a comprovar residência dos candidatos a Conselheiros Tutelares no Município de Catanduvas/SC, em cumprimento ao estabelecido no item 3.1, III, da Resolução nº 01/2019/CMDCA – Edital nº 01/2019/CMDCA.

Art. 2º. Para comprovar residência no Município há mais de 2 (dois) anos, o candidato deverá apresentar 1 (um) comprovante com data anterior a abril de 2017 e 1 (um) comprovante do ano de 2019.

§ 1º. Serão aceitos apenas comprovantes de: água, luz, telefone fixo, condomínio ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas em cartório.

§ 2º. Em caso de o candidato não possuir comprovante em seu nome serão aceitos apenas comprovantes em nome de cônjuges, desde que comprovado através de certidão de casamento ou termo de união estável superior a 2 (dois) anos, ou de parente de primeiro grau, comprovado com certidão de nascimento ou casamento.

Art. 3º. Aos candidatos que já realizaram sua inscrição e apresentaram documentação diversa da estabelecida nesta Resolução, fica estabelecido o prazo final de inscrição, qual seja 24 de maio de 2019, para adequação da documentação exigida.

Art.4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Catanduvas/SC, 07 de maio de 2019.

 

 

Daniela Luiza Miotto

Presidente CMDCA