RESOLUÇÃO Nº 01/2019/CMDCA – EDITAL Nº 01/2019/CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 01/2019/CMDCA – EDITAL Nº 01/2019/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Catanduvas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catanduvas, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal n. 2.640/2018,
RESOLVE
Determinar a abertura das inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas – SC, nos seguintes termos.
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2020 a 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, exige dedicação exclusiva, nos termos do §6º do art. 25 da Lei Municipal nº 2.640/2018, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Membro do Conselho Tutelar
Vagas 05
Carga Horária 40 h
Vencimentos R$ 2.455,35
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, com sobreaviso noturno das 17h30 às 8h00 do dia seguinte e sobreaviso aos sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Municipal nº 2.640/2018.
1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.
1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 2.640/2018, ou a que a suceder.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Catanduvas ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.640/2018.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas
abaixo:
I. Inscrição para registro das pré-canditatutas;
II. Publicação da relação de pré-candidatos;
III. Análise de recursos das pré-candidaturas;
IV. Publicação da relação de pré-candidatos habilitados;
V. Aplicação de prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente de caráter eliminatório;
VI. Publicação dos resultados das provas e abertura de prazo para impugnação;
VII. Publicação da relação de candidatos aprovados;
VIII. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IX. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Catanduvas, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 2.640/2018, a saber:
I. reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução;
II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. residir no município há mais de 02 (dois) anos;
IV. ensino médio completo;
V. não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar nos últimos 8 (oito) anos;
VI. estar no gozo dos direitos políticos;
VII. não exercer mandato político;
VIII. não estar sendo processado e não ter sofrido condenação judicial, transitada em julgado por crimes dolosos contra a vida ou qualquer crime contra crianças ou adolescentes;
IX. não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
X. estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, a ser aferido por exame próprio precedente a posse;
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Comprovante de que reside no município há pelo menos dois anos na data da publicação deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral1;
IV. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual2;
V. Certidão negativa da Justiça Eleitoral3;
VI. Certidão negativa da Justiça Federal4;
VII. Certidão da Justiça Militar da União5;
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, não poderá participar do presente processo, nos termos do §4º do art. 25 da Lei Municipal nº 2.640/2018.
1 Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
2 Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes
3 Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
4 Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa
5 Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no Conselho Tutelar, no mesmo mandato, cônjuges ou companheiros, inclusive em união homoafetiva, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados enquanto assim perdurar a situação civil, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições das pré-candidaturas ficarão abertas do dia 24 (vinte e quatro) de abril a 24 (vinte e quatro) de maio de 2019, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 11h30min, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar, ficha de inscrição para registro da candidatura, além dosdocumentos previstos no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal n. 2.640/2018, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 2.640/2018 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições deferidas será publicada no dia 31 (trinta e um) de maio de 2019, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.6 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, no período de 1 (um) a 6 (seis) de junho de 2019, no horário de atendimento ao público, no (local), não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).
7.7 A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e apresentar o resultado dos recursos até o dia 7 (sete) de junho de 2019.
7.8 Da decisão de indeferimento da Comissão Especial Eleitoral o candidato poderá interpor novo recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 10 (dez) e 14 (quatorze) de junho de 2019, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).
7.9 A divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas deverá ocorrer até dia 18 (dezoito) de junho de 2019, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.10 Publicada a relação de inscrições deferidas, qualquer pessoa poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 19 (dezenove) e 26 (vinte e seis) de junho de 2019, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico, vedado o anonimato.
7.11 A publicação da lista dos candidatos impugnados pela população e avaliados pela Comissão Especial Eleitoral deverá se dar até dia 27 (vinte e sete) de junho de 2019.
7.12 Os candidatos impugnados poderão interpor recurso junto a Comissão Especial Eleitoral até o dia 04 (quatro) de julho de 2019, a qual deverá se manifestar em 24 (vinte e quatro) horas.
7.13 No caso de manutenção da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral, o candidato poderá interpor recurso dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 08 (oito) a 12 (doze) de julho de 2019.
7.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após deliberação sobre os recursos interpostos, publicará a lista final dos candidatos aptos a participar da capacitação e da prova preambular, no dia 12 (doze) de julho de 2019.
7.15 Entre os dias 20 (vinte) e 21 (vinte e um) de julho de 2019 será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos.
7.16 No dia 28 (vinte e oito) de julho de 2019, das 09h às 12h, será realizada a prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para a qual o candidato deve obter no mínimo a nota 5,00 (cinco).
7.17 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 09 (nove) de agosto de 2019, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 12 (doze) e 16 (dezesseis) de agosto de 2019.
7.18 Os recursos serão apreciados diretamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá publicar decisão até o dia 21 (vinte e um) de agosto de 2019.
7.19 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição, composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidato.
8. DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes, sendo vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social ou a sua afixação em locais públicos ou particulares.
8.2 A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando o nome do candidato bem como suas características e propostas, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos ou particulares.
8.3 É vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés e outros meios semelhantes, bem como por alto falante ou assemelhados fixos ou em veículos.
8.4 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.5 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
8.6 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:
I. abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;
IV. a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
VI. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das Igrejas ou Cultos para campanha eleitoral;
VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;
VIII. confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;
IX. propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors ou carro de som;
X. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
8.7 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
I. Utilização de espaço na mídia;
II. Transporte aos eleitores;
III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
V. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;
VI. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.
8.8 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
8.9 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.
8.10 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.11 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.
8.12 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
8.13 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 05 (cinco) de setembro de 2019, às 18h30, na sede da Prefeitura Municipal.
9. DA ELEIÇÃO
9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
9.2 A eleição será realizada no dia 06 (seis) de outubro de 2019, no horário das 8hs às 17hs.
9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
9.4 Nos locais de votação deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 3 (três) meses antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
9.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina indevassável.
9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto.
9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a indicação do respectivo número do candidato.
9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos. As cédulas deverão ser rubricadas pelos membros das mesas receptoras de voto antes de sua efetiva utilização pelo eleitor.
9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.
9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial Eleitoral.
9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral.
9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
9.20 Os candidatos poderão indicar até dois fiscais por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial Eleitoral até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial Eleitoral, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
10.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de conhecimentos específicos; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 07 (sete) de outubro de 2019, em de Edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos
recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 (dez) de janeiro de 2020.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de não poderem assumir a função de membro do Conselho Tutelar, sendo os suplentes também convidados a participar.
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos, e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:
Data Etapa
23/04/2019 Publicação do Edital
24/04 a 24/05/2019 Prazo para registro das candidaturas
27 a 30/05/2019 Análise do pedido de registro das candidaturas, pela CEE.
31/05/2019 Publicação da relação dos pré-candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela CEE.
01 a 06/06/2019 Prazo para interposição de recurso junto a CEE, ao précandidato inabilitado
07/06/2019 Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos pré-candidatos
10 e 14/06/2019 Prazo ao pré-candidato, cuja candidatura foi indeferida, interpor recurso junto ao CMDCA.
18/06/2019 Publicação, pelo CMDCA, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como, de edital informandoo nome de todos os pré-candidatos cuja inscrição foi deferida.
19 a 26/06/2019 Prazo para impugnação das candidaturas junto a CEE, pela população geral.
27/06/2019 Publicação da lista dos pré-candidatos impugnados pela população e avaliados pela CEE
28 a 04/07/2019 Prazo aos pré-candidatos impugnados para interposição de recurso junto a CEE.
05/07/2019 Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos pré-candidatos
08 a 12/07/2019 Prazo aos pré-candidatos impugnados pela CEE, para interposição de recurso junto a CMDCA.
15/07/2019 Publicação da lista dos pré-candidatos aptos a participar da capacitação e prova.
20 e 21/07/2019 Capacitação dos pré-candidatos e aplicação da prova.
28/07/2019 Realização da prova
09/08/2019 Divulgação dos resultados
12 a 16/08/2019 Recurso/impugnação dos candidatos não aprovados
21/08/2019 Publicação do resultado final da prova pelo CMDCA
05/09/2019 Divulgação dos locais e votação
05/09/2019 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados
06/10/2019 Eleição
07/10/2019 Publicação da apuração
10/01/2020 Posse
12.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.640/2018, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Catanduvas, 22 de abril de 2019.
Daniela Luiza Miotto
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº ______/2019
Nome: _____________________________________________________________________
DADOS PESSOAIS
Nascimento: ____/____/________ Naturalidade: _____________________________________
Sexo: [ ] Masc. [ ] Fem. Idade: _________
Identidade: ______________________ Órgão Emissor: ____________ Data
____/____/______
CPF: _________________________________ Nacionalidade:___________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Rua/Av.: _______________________________________ nº _____ Compl.________________
Bairro: _________________________________________CEP: ___________ – _____
Cidade/UF.: ____________________/ _______
Telefone: Res. ( ) __________________
Telefone: Cel: ( ) ________________
E-mail:_________________________________________________________________________