RESOLUÇÃO Nº 05/2019/CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 05/2019/CMDCA.

 

“Revoga o item 4.1 da Resolução nº 01/2019/CMDCA –

Edital nº 01/2019/CMDCA do Município de Catanduvas/SC e

dá outras providências.”

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATANDUVAS – CMDCA, em cumprimento ao artigo 132 da Lei nº 8.069/90, alterado pela Lei nº 13.824/19, Lei Municipal nº 2.640/2018 e Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 

 

CONSIDERANDO que a nova redação da Lei nº 8.069/90, artigo 132, permite a recondução dos Conselheiros Tutelares sem limite de mandatos; 

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.824/2019, por força do seu artigo 3º, tem vigência imediata;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o item 4.1 do Edital nº 01/2019/CMDCA.

 

Art. 2º. Permanece inalterado o prazo de inscrição para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Catanduvas/SC, conforme Nota Técnica CNPG/GNDH Nº08, de 13 de maio de 2019, do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).

 

Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Catanduvas/SC, 20 de maio de 2019.

 

Daniela Luiza Miotto

Presidente CMDCA