EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019

 

 

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sr. EVERALDO GABRIEL DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010 e posteriores alterações da Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

TORNA PÚBLICOS os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinados ao provimento de 1 (uma) vaga temporária de preenchimento imediato e à formação de cadastro reserva/lista de espera para o cargo de EDUCADOR SOCIAL, para atuaçãona Secretaria Municipal de Assistência Social de Catanduvas-SC.

 

 

 

1.                 DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DA VAGA

 

1.1.           A sessão de CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 18 de junho de 2019, às 14:00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua da liberdade nº 1.724, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.

 

1.2.           Para terem o direito à escolha da vaga disponibilizada, os candidatos interessados deverão comparecer no local, data e horário estipulados com a documentação exigida.

 

1.3.           A vaga temporária a ser preenchida de imediato é para o cargo de EDUCADOR SOCIAL, sendo 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria de Assistência Social de Catanduvas -SC.

1.4.           As vagas que surgirem no decorrer deste exercício para o cargo relacionado no item 1.3.serão preenchidas através de cadastro reserva/lista de espera, que será formada pelos candidatos excedentes ao número de vagas ora oferecidas e que cumprirem os requisitos previstos neste edital.

 

1.5.           Para formação do cadastro reserva/lista de espera, os candidatos serão classificados em ordem crescente, em lista única, obedecendo aos critérios de desempate adiante estabelecidos.

 

 

 

2.                 DA HABILITAÇÃO

 

2.1.           Para concorrer à vaga disponibilizada o candidato deverá comparecer no local, dia e horário informado e apresentar: Diploma ou certificado de conclusão de curso ou histórico escolar, originais, que comprovem a conclusão curso superior de Pedagogia e/ou Magistério, Assistência Social, Psicologia ou Sociologia (Lei Complementar 121/2016.

 

2.2.           Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate: 1) maior tempo de atuação como educador social; 2) maior tempo de serviço em sua área de formação; 3) Maior idade.

 

2.3.           O candidato que tiver tempo de serviço na área solicitada deverá comprová-lo, no local, dia e horário informado no item 1.1. supra, mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço original ou qualquer outro documento público original, que comprove o tempo de serviço e as atividades exercidas, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

 

2.4.           Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Assistência Social, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.

 

 

 

3.                 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

3.1.     Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de Inacumulatividade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h) 01 (uma) foto 3×4;

i)  Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

 

3.2.        Previamente à contratação também serão exigidos, em cópia, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Identidade;

c) Título de Eleitor;

d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

g) Carteira de Trabalho;

h) Carteira de Habilitação;

i) Pis/Pasep;

j) Comprovante de endereço;

k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

 

 

 

4.                 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1.           Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria Municipal Assistência Social após a assinatura do contrato no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.

 

4.2.           O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.3.           O contrato será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.4.           Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos que participarem da presente Chamada Pública.

 

 

Catanduvas/SC, 10 de junho de 2019.

 

 

 

EVERALDO GABRIEL DA COSTA

Secretário Municipal de Assistência Social