DECISÃO ADMINISTRATIVA – Processo Administrativo nº 014/2018.
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 014/2018.
Empresa: Sólida Promoção de Eventos Ltda – CNPJ 10.521.828/0001-49.
Sócios: Matheus Bortoli de Lima – CPF 076.163.189-59 e, Mauri Ricardo de Lima – CPF 634.879.699-04.
Sanções Aplicadas: a) Determinar à empresa Sólida Promoção de Eventos Ltda que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha ao ECAD os direitos autorais decorrentes da realização da 8ª Festa do Chimarrão (06 a 08 de novembro de 2015), nos termos da cláusula 2.6 do Contrato Administrativo º 0063/201, sob pena de cobrança judicial; b) Aplicar à empresa processada multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, que equivale à R$ 7.251,24 (sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos); c) Aplicar à empresa processada a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
Catanduvas-SC, 18 de julho de 2019.
Elenir Fátima Chinato – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.