EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 03/2019

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 03/2019

O Município de Catanduvas, por intermédio do Prefeito Municipal, em conformidade com as atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 145, III da Constituição Federal c/c arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Decreto Lei Federal nº 195 de 24/02/1967, Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 17/2001, e da Lei Municipal nº 2.680/2019, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, em especial aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados nos trechos de ruas do perímetro urbano identificadas neste Edital, que serão executadas pelo Município as obras de melhorias de que trata este Edital, apresentando-se a estimativa de custo, bem como a avaliação dos imóveis antes da execução das obras para fins de possível cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente de obra de pavimentação nas vias públicas da cidade, identificadas no item 2, devidamente autorizadas pelas Lei Municipal nº 2.680/2019, conforme segue:

 1.           DO FATO GERADOR DO TRIBUTO: 

A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização de imóveis dos contribuintes em razão da obra pública de pavimentação, drenagem pluvial e outras melhorias acessórias, conforme consta da Lei nº 2.680/2019 e orçamento anexo, estando a cobrança limitada à valorização que sobrevier ao imóvel.

 2.           DO LOCAL DAS OBRAS:

As obras de melhoria serão executadas de parte da Rua Ery Gomes Bittencourt, no trecho entre a Rua da Liberdade e a SC-355.

3.          PLANTAS DE SITUAÇÃO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO: 

As Plantas de Situação e Memorial Descritivo integram o presente Edital na forma dos Anexos I e III e se prestam a traçar diretrizes para a execução dos serviços de pavimentação, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução das obras de pavimentação que, exemplificativamente, podem ser: serviços de topografia, alinhamento, nivelamento com caixas coletoras de águas pluviais (boca-de-lobo), escavação, compactação, drenagem, abertura mecânica de valas, assentamento de tubos, serviços de terraplanagem como cortes e aterros, pavimentação em paralelepípedo e meio-fio, inclusive compactação destes.

4. ORÇAMENTO DE CUSTO DA OBRA: 

O custo total das obras a serem executadas é de R$ 268.689,78 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta oito centavos), conforme descrito no Anexo II.

 

5. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO E VALOR A SER SUPORTADO PELA ADMINISTRAÇÃO

O custo total da obra está orçado em R$268.689,78 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta oito centavos), cabendo aos contribuintes beneficiados com a obra, através da Contribuição de Melhoria, o pagamento do valor correspondente a 50% do valor total da obra, que equivale a R$ 134.344,89 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

6. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA: 

Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras, ou seja, dos imóveis confrontantes com os trechos das ruas mencionadas no item 2 que sofrerem valorização, conforme plantas de localização constantes do Anexo III.

7.   PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE E DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO:

O fator de absorção do benefício da valorização previsto para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas será de até 100% (cem por cento) sobre o valor dos imóveis beneficiados, no montante a ser apurado através de avaliações realizadas antes e após a execução da obra.

A base de cálculo da Contribuição de Melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização experimentado por cada imóvel, cujo valor será obtido pelo comparativo dos dois laudos de avaliação, o primeiro elaborado antes do início dos trabalhos (Anexo IV) e o segundo ao seu término.

Os laudos serão elaborados por comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida prova em contrário, e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria.

Constatada a ocorrência do fato gerador, a alíquota incidente para fins de cobrança da contribuição de melhoria, para cada contribuinte, será de no máximo 50% (cinquenta por cento) do custo individualizado da obra (custo da obra para cada imóvel beneficiado), conforme item 5, supra.

 

Correrão por conta do Município de Catanduvas as cotas relativas aos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município ou isentos de Contribuição de Melhoria e as importâncias que se referirem à área de benefício comum.

8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

Integra o presente Edital o primeiro laudo de avaliação inicial dos imóveis, antes da realização da obra, conforme Anexo IV.

Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do Edital e seus anexos (inclusive do laudo de avaliação), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

A impugnação deverá ser entregue no protocolo geral da Prefeitura Municipal e dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Finanças por meio de petição, que servirá para início do processo administrativo, no qual o interessado poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra dentre outros elementos.

A impugnação não obstará o início ou o prosseguimento da obra ou a prática dos atos necessários à arrecadação do tributo, e sua decisão terá efeito somente para o impugnante.

9.           DA IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO:

Após a elaboração do segundo laudo de avaliação, o lançamento do tributo e a notificação do contribuinte, este poderá, no prazo de 30 (trinta dias), contados do recebimento da notificação, apresentar impugnação que suspenderá os efeitos do lançamento em relação ao impugnante e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados.

Mantido o valor do lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da contribuição de melhoria, desde a data da ciência do contribuinte.

A anulação do primeiro lançamento não elide a efetivação de novo lançamento, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação.

 10.           DOS ANEXOS:

Integram o presente Edital, sendo parte integrante do mesmo para todos os fins, os seguintes anexos:

ANEXO I – Memorial descritivo da obra

ANEXO II – Orçamento de custo da obra

ANEXO III – Planta do trecho da rua a ser pavimentada

ANEXO IV – Laudo de avaliação inicial dos imóveis situados na zona beneficiada

 

11.         DISPOSIÇÕES FINAIS:

Demais informações poderão ser obtidas no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.

 Catanduvas, 01 de Agosto de 2019.

 

 

 DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal