LEI CONCEDE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA MUTUÁRIOS EM ATRASO COM CRÉDITOS HABITACIONAIS, PRAZO ATÉ 15 DE OUTUBRO

Já está em vigor a lei número 2.684/2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos habitacionais e sobre a concessão de descontos progressivos para quitação.

O mutuário que está em atraso com seus débitos habitacionais, inscrito ou não em dívida ativa com o município, pode parcelar sua dívida, com descontos de multas e juros em até 24 vezes. O desconto varia conforme o número de parcelas que o mutuário optar.

Para pagamento em 12 parcelas mensais, o desconto de multas e juros previstos no contrato é de 80% e de 20% sobre o valor do crédito principal atualizado monetariamente.

No pagamento em até 24 parcelas mensais tem direito a um desconto de 60% nos juros e multas previstos no contrato.
O mutuário poderá parcelar ainda entre 25 a 60 parcelas. Neste caso, porém, sem direito a desconto ou abatimento.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a 17 UFRM – Unidade Fiscal de Referência do Município.

O Prazo para parcelamento é até 15 de outubro.