RESOLUÇÃO Nº 12/2019/CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 12/2019/CMDCA.

 

“Retifica o item 9.20 da Resolução nº 01/2019/CMDCA – Edital nº 01/2019/CMDCA e dá outras providências.”      

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATANDUVAS – CMDCA, em cumprimento a Lei Municipal nº 2.640/2018 e Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

 

CONSIDERANDO que até o dia 05 de setembro de 2019 não foram indicados fiscais das candidatas para a seção eleitoral;

 

CONSIDERANDO que a indicação de fiscais garante ainda mais transparência ao processo eleitoral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Retificar o item 9.20 da Resolução nº 01/2019/CMDCA – Edital nº 01/2019/CMDCA, que passará a viger com a seguinte redação:

 

9.20 As candidatas poderão indicar até 02 (dois) fiscais por local de votação, que poderão revezar-se durante o dia da eleição e deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deste à Comissão Especial Eleitoral até às 11h30min do dia 04 de outubro de 2019.

I. A candidata interessada deverá entregar a documentação indicada no prédio da Prefeitura de Catanduvas/SC, no horário de expediente, no setor de Protocolo, respeitado o horário limite previsto no caput.

II. Os fiscais poderão permanecer no local da votação (prédio) apenas. No local da urna eletrônica permanecerão apenas os mesários e, eventualmente, a Comissão Especial Eleitoral e Equipe de Apoio, a fim de evitar tumultos e transtornos.

III. No local de votação poderá permanecer, ao mesmo tempo, apenas um fiscal de cada candidata.

 

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Catanduvas/SC, 02 de outubro de 2019.

 

 

 

 

Daniela Luiza Miotto

Presidente CMDCA

Município de Catanduvas/SC