JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO n. 001/2019
INTERESSADOS
- Municípios de Catanduvas
CNPJ: 82.939.414/0001-45
- CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CATANDUVAS –CDL
CNPJ: 78.491.222/0001-41
OBJETO:
Celebração de Termo de Colaboração entre o município de Catanduvas/SC e a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CATANDUVAS –CDL, para o estabelecimento de ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Catanduvas e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros, com vistas a realização de eventos artísticos e culturais alusivos às festividades de natal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 e 32, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 2.555/2017.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
PERÍODO: 20 a 23 de dezembro de 2019.
TIPO DA PARCERIA: Termo de Colaboração
JUSTIFICATIVA:
Considerando a importância da realização de eventos culturais natalinos para inclusão de toda a população catanduvense;
Considerando que há muitos anos a entidade requerente vem desenvolvendo atividades voltadas à população, especialmente na época de Natal, em parceria com o Poder Público Municipal;
Considerando que as atividades desempenhadas pelo CDL para as festividades de Natal são singulares, e que a entidade é a ÚNICA organização da sociedade civil dentro do Município de Catanduvas/SC que organizará evento aberto para toda a população, única, portanto, que oferece condições para realizar a parceria pretendida e, portanto, inviabiliza a competição com outras instituições;
Considerando que a Entidade cumpre os demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal n. 2.555/2017;
Considerando o parecer jurídico e parecer técnico favorável à celebração da parceria em comento;
Resolve declarar INEXIGÍVEL o chamamento público, amparado pelas especificidades previstas no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.555/2017, bem como das justificativas aqui exaradas.
Publique-se a presente justificativa (art. 32, § 1º, da Lei 13.019/2014).
Catanduvas, 18 de dezembro de 2019.
Dorival Ribeiro dos Santos
Prefeito Municipal