JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

PROCESSO n. 001/2019

 

 

INTERESSADOS

 

  • Municípios de Catanduvas

CNPJ: 82.939.414/0001-45

 

  • CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CATANDUVAS –CDL

CNPJ: 78.491.222/0001-41

 

 

 

OBJETO:

Celebração de Termo de Colaboração entre o município de Catanduvas/SC e a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CATANDUVAS –CDL, para o estabelecimento de ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Catanduvas e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros, com vistas a realização de eventos artísticos e culturais alusivos às festividades de natal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 e 32, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 2.555/2017.

 

VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

PERÍODO: 20 a 23 de dezembro de 2019.

 

TIPO DA PARCERIA: Termo de Colaboração

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a importância da realização de eventos culturais natalinos para inclusão de toda a população catanduvense;

Considerando que há muitos anos a entidade requerente vem desenvolvendo atividades voltadas à população, especialmente na época de Natal, em parceria com o Poder Público Municipal;

Considerando que as atividades desempenhadas pelo CDL para as festividades de Natal são singulares, e que a entidade é a ÚNICA organização da sociedade civil dentro do Município de Catanduvas/SC que organizará evento aberto para toda a população, única, portanto, que oferece condições para realizar a parceria pretendida e, portanto, inviabiliza a competição com outras instituições;

Considerando que a Entidade cumpre os demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal n. 2.555/2017;

Considerando o parecer jurídico e parecer técnico favorável à celebração da parceria em comento;

Resolve declarar INEXIGÍVEL o chamamento público, amparado pelas especificidades previstas no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.555/2017, bem como das justificativas aqui exaradas.

Publique-se a presente justificativa (art. 32, § 1º, da Lei 13.019/2014).

 

 

Catanduvas, 18 de dezembro de 2019.

 

 

Dorival Ribeiro dos Santos

Prefeito Municipal