AUDIÊNCIA PÚBLICA COM GRANDE PARTICIPAÇÃO

Foi realizada no dia 16 de janeiro, na Câmara Municipal de Vereadores, às 18h, Audiência Pública para alterações do plano diretor e leis municipais de Catanduvas, obedecendo a legislação vigente e conforme as disposições do edital de convocação publicado. 

A audiência pública foi coordenada pelo Vice-Prefeito Paulo Constante Fuga e pelo Engenheiro Civil Marcos Antonio Brocardo Junior, representantes indicados pelo poder executivo.

Procedeu-se a apresentação das propostas de alteração de parâmetros urbanísticos da Zona de Interesse Industrial – ZII, que consistem na redução dos recuos frontais de 10 para 5 metros, incremento da taxa de ocupação de 70% para 80%, adoção de recuo frontal de 1,5 metros para frentes de lotes confrontantes com a Rua Projetada “C” ou Rua Projetada “D”, e permissão da utilização das áreas dos recuos frontais como áreas de estacionamento, apenas para a Zona de Interesse Industrial.

As alterações propostas se dão objetivando uma possibilidade de melhor aproveitamento dos terrenos para fins de edificações de uso industrial, incentivando a ocupação desta zona industrial por novos empreendimentos. Por outro lado, a redução e aproveitamento dos recuos frontais para estacionamento permite uma melhor ocupação, sem interferir na visibilidade dos condutores e nem prejudicar a ordenação territorial do município.

Por fim, foi proposta a adoção de recuos frontais menores para as vias de menor fluxo do Distrito Industrial II, por possuírem menos trânsito de veículos e visando permitir que os lotes pertencentes a estas ruas possam atingir taxas de ocupação compatíveis com os outros lotes do mesmo distrito.

Após explanação para o público, abriu-se a sessão para perguntas e considerações a respeito da proposta, oportunidade em que o arquiteto Marcello Ferreira de Andrades levantou a questão do rebaixamento dos meio fios para comportar tais estacionamentos, sendo respondido que será analisado no plano diretor um eventual aumento da largura dos rebaixos. Após outros questionamentos e sanadas todas as dúvidas, procedeu-se a votação, sendo aprovado por unanimidade pelos presentes.

Na sequência, foi apresentado o segundo assunto da pauta, que trata da redução da reserva mínima de faixa não edificável de 15 para 5 metros de cada lado, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, podendo ser reduzida por meio de lei municipal, conforme possibilita a Lei Federal nº 13.913/2019. Essa redução possibilita um melhor aproveitamento dos terrenos com áreas classificadas como não edificáveis em virtude do disposto nesta lei. Após introdução do assunto e, não havendo questionamentos, procedeu-se a votação, tendo esta sido aprovada por unanimidade pelos presentes.