CATANDUVAS MEDIANTE DECRETO PRORROGA VENCIMENTO DO IPTU

O prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi prorrogado pela Administração Municipal de Catanduvas, através do Decreto nº 2.596-2020, assinado na quarta-feira, dia 01 de abril.

Devido o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU que venceria em 15 de abril, fica estabelecido da seguinte forma:

✓ Vencimento final para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de 2020, em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento), o dia 15 de junho de 2020.

✓ Pagamento parcelado do IPTU/2020, sem desconto, os seguintes vencimentos:

1ª PARCELA – dia 15/06/2020;
2ª PARCELA – dia 15/07/2020;
3ª PARCELA – dia 17/08/2020.

✓ As demais disposições permanecem inalteradas.

O boleto pode ser impresso no Site da Prefeitura Municipal de Catanduvas, ícone IPTU https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-087/contribuinte/rel_guiaiptu.faces. O vencimento já está atualizado para 15 de junho.

Quanto a entrega dos carnês impressos, está suspenso até que a situação volte a sua normalidade. Contudo, mediante a situação de emergência em saúde e para evitarmos o contágio do vírus, o cidadão que puder emitir o boleto pelo site prefeitura, é saudável a todos.