SUSPENSÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

SUSPENSÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas – SC, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO que no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto nº 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, através dos qual foi decretada a suspensão as aulas na rede pública e provada de ensino por 30 (trinta) dias a contar de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o art. 58, I c/c art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, que permite a alteração/suspensão unilateral dos contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público;

Ficam suspensos por 30 (trinta dias) a partir de 19 de março de 2020, todos os contratos administrativos cujo objeto seja o transporte de alunos do ensino fundamental, médio, técnico e superior.

Notifiquem-se as empresas contratadas.

Publique-se.

Catanduvas, 19 de março de 2020.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal