EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2021 – INFRAESTRUTURA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2021

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Sra. MÁRCIA PASQUALLI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010 e posteriores alterações da Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

TORNA PÚBLICOS os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinados ao provimento de 1 (uma) vaga temporária de preenchimento imediato e à formação de cadastro reserva/lista de espera para o exercício de 2021 para o cargo de Operador de Máquinas (MOTONIVELADORA) para atuaçãona Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Catanduvas-SC.

 

  1. 1.                  DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS

 

1.1.            A vaga temporária a ser preenchida de imediato é para o cargo de Operador de Máquinas (MOTONIVELADORA), carga horária de 40 horas semanais;

 

1.2.            A sessão de CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 15 de janeiro de 2021 na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Felipe Schmidt, nº 1435, Centro, Catanduvas-SC, devendo os candidatos interessados comparecerem pontualmente às 9h30min.

 

1.3.            Para terem o direito à escolha das vagas disponibilizadas, os candidatos interessados deverão comparecer pontualmente no local, data e horário estipulados trazendo a documentação exigida no item 2.1.

 

1.4.            Os documentos do item 2.3. não são obrigatórios, mas o candidato deverá trazê-los se pretender utilizá-los para definir a sua ordem de classificação.

 

1.5.            As vagas que surgirem no decorrer do exercício de 2021 para os cargos relacionados no item 1.1., até a realização de Concurso Público ou Processo Seletivo,serão preenchidas através de cadastro reserva/lista de espera, que será formada pelos candidatos excedentes ao número de vagas ora oferecidas e que cumprirem os requisitos previstos neste edital.

 

1.6.            Para formação do cadastro reserva/lista de espera, os candidatos serão classificados em ordem crescente, em lista única, obedecendo aos critérios de desempate adiante estabelecidos.

 

  1. 2.                  DA HABILITAÇÃO

 

2.1.            Para concorrer às vagas temporárias de operador de máquinas (MOTONIVELADORA), o candidato deverá ter ensino fundamental completo, CNH categoria C ou superior e comparecer à sessão pública munido de documento de CNH.

 

2.2.            A chamada pública para a vaga de operador de máquinas (MOTONIVELADORA) se dará em duas etapas. A primeira delas, de caráter eliminatório, consistirá em prova prática, a ser delineada e avaliada por Comissão constituída especialmente para esse fim. A segunda delas, de caráter classificatório, será realizada pelos aprovados na prova prática e seguirá o estabelecido no item 2.3.

 

2.3.            Havendo mais candidatos habilitados do que vagas de preenchimento imediato, os candidatos serão classificados considerando os seguintes critérios de desempate: 1º) maior tempo de atuação como operador de máquinas (MOTONIVELADORA); 2º) maior tempo de serviço, público ou privado, em atividades correlatas às previstas nos cargos para os quais estão concorrendo; 3º) maior idade.

 

2.4.            O tempo de serviço para classificação dos candidatos deverá ser comprovado mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço ou qualquer outro documento público que comprove o tempo de serviço e as atividades exercidas, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que deverão ser apresentados na sessão de chamada pública.

 

2.5.            Os candidatos que não tenham a habilitação necessária (2.1.) ou que desistam da vaga durante a sessão pública, deverão assinar termo próprio antes de se retirarem.

 

2.6.            Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Infraestrutura, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.

 

  1. 3.                  DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

3.1.            Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a)      Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b)     Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c)      Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d)     Declaração de Inacumulatividade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e)      Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f)       Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g)      Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h)     01 (uma) foto 3×4;

i)       Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

 

3.2.            Previamente à contratação também serão exigidos, em cópia, os seguintes documentos:

a)                 CPF;

b)                 Identidade;

c)                  Título de Eleitor;

d)                 Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e)                 Certidão de Nascimento ou Casamento;

f)                   Certidão de Nascimento dos Dependentes;

g)                 Carteira de Trabalho;

h)                 Carteira de Habilitação;

i)                   Pis/Pasep;

j)                   Comprovante de endereço;

k)                 Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

  1. 4.                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1.            Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria Municipal de Infraestrutura após a assinatura do contrato no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.

 

4.2.            O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.3.            O contrato será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.4.            Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos que participarem da presente Chamada Pública.

 

Catanduvas/SC, 12 de janeiro de 2021.

 

 

MÁRCIA PASQUALLI

Secretária Municipal de Infraestrutura