EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE TAXISTAS Nº 0001/2021

PROCESSO Nº 0017/2021

EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE TAXISTAS Nº 0001/2021

 

I – PREÂMBULO

1.1.       O MUNICÍPIO de CATANDUVAS – SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, neste município de Catanduvas, SC, representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Paulo Constante Fuga, portador do RG nº 113.855 e inscrito no CPF/MF sob nº 003.163.939-91, torna público a realização do processo de seleção de pessoas físicas, visando à autorização do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi, nos termos da Lei Federal nº 12.587/2012 e da Lei Complementar Municipal nº 84/2011, de 21 de dezembro de 2011.

1.2.           A autorização decorrente do presente processo de seleção será regida pelas Leis Federais 12.468/2011 e 12.587/2012, pela Lei Complementar Municipal nº 84/2011, de 21 de dezembro de 2011 e pelas demais normas aplicáveis e pelas cláusulas deste edital.

1.3.           A abertura dos envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação ocorrerá em sessão pública na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação do Município de Catanduvas, do seguinte modo:

 

ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 (PROPOSTA) E N. 02 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO).

DIA                      :  13/04/2021

HORA                  :  08h30min

LOCAL                 : Rua Felipe Schimidt, 1.435, Centro CEP 89670-000, Catanduvas – SC.

 

 

ABERTURA DO ENVELOPE Nº  01 (PROPOSTA):

DIA                      : 13/04/2021

HORA                  :  08h45min

LOCAL                 : Rua Felipe Schmidt, 1.435, Centro CEP 89670-000, Catanduvas – SC.

 

 

ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 2 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação poderá ocorrer no mesmo dia ou em outra data a ser devidamente divulgada, após a classificação das propostas e esgotada inteiramente a fase recursal.

1.4.           Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Catanduvas.

Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

Anexo I: Projeto Básico (Normas Gerais e Especificações Técnicas Mínimas);

Anexo II: Modelo de proposta técnica;

Anexo III: Modelo de Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo;

Anexo IV: Modelo de declaração de domicílio e endereço.

 

II – DO OBJETO

 

2.1.            O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas físicas visando à outorga de até 11 (onze) vagas/autorizações do serviço de utilidade pública de transporte individual remunerado de passageiros (táxi), em conformidade com o Decreto nº 2.691/2021, de 05 de fevereiro de 2021, bem como das vagas que surgirem no prazo de 04 (quatro) anos, contados da homologação do presente processo de seleção, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, e na Lei Complementar Municipal nº 84/2011, de conformidade com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico (Anexo I).

2.2.           As autorizações serão concedidas para veículos automotores com capacidade para até 07 (sete) pessoas, incluindo o motorista, observados os demais requisitos constantes do presente Edital e seus anexos e da legislação de regência da matéria, especialmente a Lei Complementar Municipal n. 84/2011, e o Código Nacional de Trânsito.

2.3.             A autorizações serão outorgadas de acordo com os seguintes pontos e vagas de necessária localização dos veículos:

 

Nº DO PONTO

LOCAL

Nº DE VAGAS

CATEGORIA

1

Centro, em frente à Praça Prefeito Ângelo José Grotto (Rua Felipe Schmidt)

2

PRIVATIVO

2

Centro, em frente à Praça Prefeito Ângelo José Grotto (Rua Severiano Guerreiro)

2

PRIVATIVO

3

Centro, próximo ao Posto Central (Rua Duque de Caxias)

2

PRIVATIVO

4

Centro, no Terminal Rodoviário

2

PRIVATIVO

5

Centro, próximo à Igreja Matriz (Rua Felipe Schmidt)

2

PRIVATIVO

6

Bairro Sebaldo Kunz, próximo ao Posto de Saúde (Rua Fritz Carl, nº 52)

1

PRIVATIVO

 

2.3.            A proposta técnica será elaborada de acordo com o modelo do Anexo II.

2.4.           Os pontos acima indicados, deverão ser observados pelo permissionário no curso de toda a autorização, sob pena de revogação.

2.5.           A autorização será outorgada unilateralmente em caráter pessoal e precário, sendo intransferível a qualquer título, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei e mediante expressa comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.

2.6.           Dentre as vagas ofertadas, fica reservada 01 (uma) vaga exclusivamente para condutor com deficiência física, que será escolhida em primeiro lugar pelo interessado selecionado, antes dos demais licitantes.

2.7.           Havendo mais de um proponte com deficiência física, a vaga será disputada entre eles pelos mesmos critérios da classificação geral.

2.8.           Independentemente da vaga exclusiva, os propontes com deficiência física concorrerrão com os demais na classificação geral.

 

III – CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO

 

3.1.            A exploração do serviço de táxi será executada por profissionais autônomos mediante autorização outorgada pelo Município, de conformidade com o interesse público e as necessidades da população.

3.2.             A autorização será outorgada para profissionais autônomos (taxistas) selecionados, em caráter de exclusividade para cada vaga outorgada, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da sua assinatura.

3.3.           O serviço de transporte de passageiros por táxi consistirá exclusivamente no transporte de pessoas, em veículos com capacidade para até 07 (sete) pessoas, com origem dentro dos limites do Município.

3.4.           Os taxistas deverão se submeter às fiscalizações periódicas semestrais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da autorização.

3.5.            Cada taxista, na exploração do serviço, somente poderá ser titular de 01 (uma) única autorização.

 

IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS

 

4.1.            A cópia do edital estará à disposição no site oficial da Prefeitura de Catanduvas – SC. (www.catanduvas.sc.gov.br).

4.2.              As pessoas físicas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site  www.catanduvas.sc.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial dos Municipíos – DOM, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

4.3.           Informações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Catanduvas – SC, na Rua Felipe Schmidt, nº 1.435, Centro, Catanduvas – SC, CEP 89670-000, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.

4.4.              As respostas da Comissão Permanente de Licitação, às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site www.catanduvas.sc.gov.br no campo próprio correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.

4.5.            No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Comissão julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.

4.6.            Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão ou licitante até o 5º dia útil que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Catanduvas – SC, Rua Felipe Schmidt, nº 1.435, Centro, neste município de Catanduvas- SC, CEP 89.670-000, ou por e-mail licitacao@catanduvas.sc.gov.br

4.6.1.            O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou a outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Comissão e que, por isso, sejam consideradas intempestivas.

4.6.2.           Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

4.6.3.           A decisão da Comissão será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no sitedeste Município para conhecimento de todos os interessados.

 

V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

 

5.1.           Poderão participar da licitação pessoas físicas que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste Edital, sem prejuízo de outras obrigações legais, inclusive da legislação de trânsito.

5.2.            Não serão admitidos interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir especificadas:

a)          Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;

b)          Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;

c)           Estejam em regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;

d)          Sejam proibidos pela legislação vigente;

e)          Sejam servidores municipais ou titulares de mandato eletivo no Município de Catanduvas;

f)             Estejam habilitados há menos de dois anos para a condução de veículo, contados da data da abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.

5.3.           A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do candidato que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

 

VI – DA PROPOSTA

 

6.1.           A proposta deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais interessados, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital, e deverão constar:

6.1.1.           Nome do proponente;

6.1.2.           Número da Carteira Nacional de Habilitação;

6.1.3.           Número do CPF;

6.1.4.           Endereço e telefone do proponente;

6.1.5.           Endereço eletrônico (caso possua);

6.2.            As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que contenham os itens relacionados no modelo do Anexo II.

6.3.           Junto com a proposta deverá ser apresentados os documentos que comprovem as declarações prestadas pelo proponente (tais como diplomas, certidões, etc.), sob pena de desclassificação, conforme exigências contidas no presente edital, especialmente as do Anexo I – Projeto Básico.

 

VII – DA HABILITAÇÃO

 

7.1.           Para fins de habilitação, os interessados apresentarão até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os documentos devidamente atualizados, em cópias autenticadas em cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, conforme seguem abaixo:

a)           CNH categoria B, C, D ou E.  Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar CNH, constando a ressalva de que é pessoa portadora de necessidades especiais e necessita de veículo adaptado.

b)          Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que ateste sua regularidade, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;

c)             Atestado médico de sanidade física e mental com nome do médico e número de CRM legíveis, indicando capacidade plena para o exercício de serviço de transporte profissional de passageiros emitido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data final de recebimento dos envelopes;

d)          Certidões Negativas Criminais dentro do prazo de validade, emitidas pelos seguintes órgãos da Comarca de residência e domicílio do licitante:

d.1)          Justiça Estadual;

d.2)          Justiça Eleitoral;

e)          CND – Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito de negativa, da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do proponente;

f)   Declaração de residência e domicílio, conforme Anexo IV deste Edital;

7.2.            É da responsabilidade dos proponentes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.

 

VIII – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO

 

8.1.           Os 02 (dois) envelopes deverão ser entregues aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação até a data especificada no item 1.3. do presente Edital.

8.2.           A entrega dos envelopes de habilitação e de propostas implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.

8.3.            O envelope contendo a “Proposta” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:

NOME DO PROPONENTE

                      À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CATANDUVAS

ENVELOPE No 01 – PROPOSTA

SELEÇÃO PÚBLICA DE TAXISTAS Nº 0001/2021

8.4.             O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresentado externamente com

  • os seguintes dizeres:

    NOME DO PROPONENTE

    À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CATANDUVAS ENVELOPE No 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

    SELEÇÃO PÚBLICA DE TAXISTAS Nº 0001/2021

 

IX – DOS PROCEDIMENTOS E DO JULGAMENTO

 

9.1.              Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará aberta a sessão pública.

9.2.            Verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á à abertura daqueles contendo as propostas, que serão rubricadas e analisadas pelo Presidente e membros da Comissão. Em seguida, será dada vista das propostas aos demais interessados presentes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as à Comissão.

9.3.              Após a conferência e rubrica das propostas, proceder-se-á à análise e classificação, de acordo com os requisitos e condições deste Edital.

9.4.              A Proposta será avaliada, preliminarmente, considerando o atendimento à descrição do objeto, de acordo com os quesitos constantes das especificações técnicas mínimas descritas no Projeto Básico (Anexo I).

9.5.           Serão desclassificadas as Propostas que deixarem de apresentar qualquer uma das exigências obrigatórias.

9.6.            Não será aceito, em qualquer hipótese, a entrega de documentação complementar que deveria constar no envelope da Proposta.  

9.7.           Os proponentes serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, sendo distribuídos, para tanto, 180 (cento e oitenta) pontos, observados os seguintes critérios:

9.7.1.             Fator ano de Fabricação do Veículo, a ser comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de compromisso de aquisição de veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo III – Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de sessenta pontos):

ANO DE FABRICAÇÃO

PONTUAÇÃO

2021

60 pontos

2020

50 pontos

2019

40 pontos

2018

30 pontos

2017

20 pontos

2016 ou anterior

10 pontos

 

9.7.1.1.             Será desclassificada a proposta cujo veículo da proposição tiver data de fabricação superior a 08 (oito) anos.

9.7.2.            Fator equipamentos de conforto e/ou segurança, a serem comprovados mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo III, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 20 pontos):

ITEM

EQUIPAMENTOS

PONTUAÇÃO

I

Ar condicionado

02 pontos

II

Air-Bag duplo

02 pontos

III

Air-Bag quádruplo ou mais

02 pontos

IV

Sistema de Frenagem ABS

02 pontos

V

Adaptação para pessoa portadora de deficiência

12 pontos

 

9.7.3.            Fator tempo efetivo de exercício da atividade profissional como taxista (máximo de sessenta pontos):

ITEM

TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO TAXISTA

PONTUAÇÃO

I

12 a 24 meses

20 pontos

II

25 a 60 meses

30 pontos

III

61 a 100 meses

40 pontos

IV

101 a 150 meses

50 pontos

V

150 meses ou mais

60 pontos

9.7.3.1.                      Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará no envelope da proposta documento ou declaração pública idônea que comprove o tempo de atuação pessoal como taxista.

9.7.4.             Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência o ano de 2020, no que se refere ausência de penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (máximo de vinte pontos):

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

I

Ausência de pontuação na CNH por infração de trânsito

20 pontos

II

Apenas uma multa de trânsito, com até 05 pontos na CNH

10 pontos

III

Mais de uma multa de trânsito, com mais de 05 pontos na CNH,

até o limite de 10 pontos na CNH

05 pontos

IV

Mais de uma multa de trânsito, com mais de 10 de pontos na

CNH

0 ponto

9.7.4.1.           Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará no envelope da proposta o documento emitido pelo DETRAN ou obtido pelo site do órgão na internet, entre a data da publicação deste Edital e a data limite para entrega da proposta. Em sendo positiva a pontuação do prontuário, este documento deverá discriminar a(s) infração(ões) cometida(s).

9.7.5.           Participação em cursos especializados (máximo de vinte pontos):

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

I

Curso especializado de treinamento de prática veicular em

situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN:

04 pontos

 

II

Curso de direção defensiva ou de conceitos básicos de proteção

ao meio ambiente relacionados com o trânsito ou de primeiros socorros

 

04 pontos

O

H

L

J

D

3

0

III

Curso de relações interpessoais (relações humanas)

04 pontos

IV

Primeiros socorros

02 pontos

V

Mecânica elétrica e básica

02 pontos

VI

Curso ou participação em palestra sobre a cidade de Catanduvas e seus atributos naturais ou turísticos

02 pontos

 

VII

Curso de língua estrangeira, por qualquer meio (grade curricular de curso de nível fundamental, médio ou superior ou curso

independente de língua estrangeira).

 

02 pontos

9.7.5.1.           Para a obtenção da pontuação referente a este item, o proponente apresentará no envelope da proposta o certificado de participação nos cursos indicados.

9.7.5.2.            Um mesmo certificado poderá conferir ao proponente a pontuação para mais de um quesito, desde que a descrição do conteúdo programático do curso abranja mais de um tópico do subitem 9.7.5, sendo atribuídos tantos pontos quantos forem os conteúdos abrangidos no certificado.

9.8.           A outorga da autorização obedecerá estritamente à ordem de classificação, dentre o número de vagas disponibilizadas e serão escolhidas, dentre as disponíveis, pelos licitantes de acordo com a odem de classificação de cada um (ordem decrescente de pontuação), informada pela pontuação da proposta, de modo que a primeira vaga será escolhida pelo selecionado para a vaga exclusiva de condutor com deficiência física e, a segunda vaga, pelo primeiro colocado da classificação geral, se seguindo o segundo colocado e assim por diante.

9.9.             Os taxistas que após a finalização do processo de seleção não mais possuírem interesse em prosseguir prestando o serviço de táxi de que trata o presente Edital, deverão comparecer à Prefeitura Municipal e manifestar sua desistência, a fim de se possa autorizar a prestação do serviço a outro que, eventualmente, esteja aguardando em lista de espera, conforme a classificação.

9.10.           No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, em favor do interessado com mais tempo de exercício de atividade de taxista, consoante comprovado na proposta.

 

X – DOS RECURSOS

 

10.1.           Das decisões proferidas no processo de seleção, será facultado aos interessados a interposição de recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.2.            Os recursos serão dirigidos ao Prefeito de Catanduvas, através da Comissão Permanente de Licitação, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.3.            Os recursos deverão ser interpostos por escrito e protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.

10.4.           Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeções, venha após a entrega das propostas apontar falhas ou incorreções. Qualquer alegação posterior a esse respeito, não terá efeito de recurso perante este Município.

10.5.           Os recursos interpostos contra as decisões habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

 

XI – DOS PRAZOS

 

11.1.       Não havendo mais recursos pendentes de decisão e não havendo mais pendências a serem sanadas, a Prefeitura Municipal de Catanduvas-SC convocará os classificados para sessão de escolha das vagas, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias da sessão, apresentarem o veículo constante da proposta técnica para vistoria do Município, sob pena de desclassificação do processo.

11.2.           A autorização será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 84/2011.

 

XII – DAS CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO

 

12.1.      Como condição para concessão da autorização e sob pena de declaração de decadência do direito à outorga, o proponente convocado deverá comprovar, no prazo assinalado, que:

12.1.1.         Atende a todos os requisitos de qualificação e habilitação para o exercício da profissão de taxista;

12.1.2.         Adquiriu o veículo em conformidade com as especificações mínimas indicadas na sua proposta técnica;

12.1.3.          O veículo está apto e equipado para entrar em operação, não havendo qualquer embraço ou restrição.

 

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1.   Nenhuma indenização será devida às pessoas proponentes pela elaboração e apresentação da documentação e das propostas de que tratam o presente instrumento.

13.2.   Não serão levadas em considerações, as propostas e/ou documentação entregues em data, local e/ou horários diferentes dos especificados neste Edital, não sendo permitida a participação de proponentes retardatários.

13.3.   A inabilitação do proponente na fase de habilitação importa em preclusão do direito de participar das fases subsequentes.

13.4.   Os assuntos expressamente não elaborados neste Edital não excluirão a observância da legislação em vigor.

13.5.   O taxista não poderá, em nenhuma hipótese, subcontratar ou ceder as atividades objeto da autorização.

13.6.   As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, deverão ser publicadas pelos mesmos meios utilizados para a publicação do aviso do edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

13.7.   Havendo divergência entre as disposições da autorização e do presente instrumento convocatório, prevalecerão às disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.

13.8.   O taxista identificará o veículo com a placa indicativa da atividade, com a inscrição “TÁXI”, a ser utilizada na parte superior externa do automóvel, conforme modelo e padrão de cores fixados pelo Município.

13.9.   Os casos omissos serão submetidos a parecer da Assessoria Jurídica do Município.

13.10. Para dirimir controvérsias decorrentes do presente Edital o foro competente é o da Comarca de Catanduvas.

 

Catanduvas – SC, 23de fevereiro de 2020.

 

 

 

PAULO CONSTANTE FUGA

Prefeito Municipal em Exercício

 

PROCESSO Nº 0017/2021

EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE TAXISTAS Nº 0001/2021

 

 

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

 

– DO OBJETO

 

1.1.         Seleção de pessoas físicas visando à outorga de até 11 (onze) vagas/autorizações do serviço de utilidade pública de transporte individual remunerado de passageiros (táxi), bem como das vagas que surgirem no prazo de 04 (quatro) anos, observadas as disposições da Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, e na Lei Complementar Municipal nº 84/2011, de conformidade com as especificações técnicas constantes neste Projeto Básico.

1.2.         As permissões serão concedidas para veículos automotores com capacidade para até 07 (sete) pessoas, incluindo o motorista, observados os demais requisitos constantes do presente edital e seus anexos e da legislação de regência da matéria, especialmente a Lei Complementar Municipal n. 84/2011, e o Código Nacional de Trânsito.

1.3.          As permissões serão outorgadas de acordo com os seguintes pontos de necessária localização dos veículos após a autorização do serviço:

Nº DO PONTO

LOCAL

Nº DE VAGAS

CATEGORIA

1

Centro, em frente à Praça Prefeito Ângelo José Grotto (Rua Felipe Schmidt)

2

PRIVATIVO

2

Centro, em frente à Praça Prefeito Ângelo José Grotto (Rua Severiano Guerreiro)

2

PRIVATIVO

3

Centro, próximo ao Posto Central (Rua Duque de Caxias)

2

PRIVATIVO

4

Centro, no Terminal Rodoviário

2

PRIVATIVO

5

Centro, próximo à Igreja Matriz (Rua Felipe Schmidt)

2

PRIVATIVO

6

Bairro Sebaldo Kunz, próximo ao Posto de Saúde (Rua Fritz Carl, nº 52)

1

PRIVATIVO

 

1.4.        Os pontos acima indicados, deverão ser observados pelo permissionário no curso de toda a autorização, sob pena de revogação.

1.5.         A autorização será outorgada unilateralmente e em caráter pessoal e precário, sendo intransferível a qualquer título, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei e mediante expressa comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.

1.6.         Deverá ser reservada uma vaga exclusiva para condutor com deficiência física.

II – JUSTIFICATIVA

2.1.      Em 26 de agosto de 2011 foi sancionada pelo Governo Federal a Lei n. 12.464 que regula a profissão de taxista, sendo atividade privativa com a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

2.2.         Tal atividade somente pode ser exercida por profissional que atenda integralmente aos seguintes requisitos e condições:

I       – habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II          – comprovação de participação em cursos exigidos pela legislação de trânsito;

III        – veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;

IV             – certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

V            – inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário.

2.3.         No atual quadro legislativo, pode o Município, portanto, regulamentar o serviço de táxi em seu território, no exercício de sua competência para legislar sobre interesse local (art. 30, II da CRFB de 1988) e sobre os serviços públicos insertos em suas atribuições (art. 30, V da CRFB de 1988). No Município, tal regulamentação foi feita pela Lei Complementar Municipal n. 84/2011.

2.4.         A regulamentação do serviço, além de permitir que muitas pessoas que já prestam este serviço saiam da ilegalidade, também possibilitará que a população seja atendida por pessoas capacitadas e preparadas para o transporte.

2.5.         Feito esse breve esclarecimento, diga-se que o presente processo é medida necessária para viabilizar o funcionamento do sistema de transporte no Município de Catanduvas, especialmente no que concerne ao transporte individual, sendo necessário, para tanto, que se criem as condições físicas, técnicas e operacionais que tal modalidade de transporte exige.

2.6.          Quanto ao modo, nos moldes do que vem decidindo o STF, o Município concederá autorização para a prestação do serviço de utilidade pública aos interessados e sendo as vagas limitadas, observando-se o princípio da impessoalidade e da eficiência, faz-se necessária a realização de uma seleção para se escolher os interessados mais aptos. Sendo serviço de utilidade pública, pela autorização em si não será devido pelo taxista qualquer contraprestação além dos tributos que lhe cabem.

III – DA AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO

3.1.         A exploração do serviço de táxi será executada por profissionais autônomos mediante autorização outorgada pelo Município, de conformidade com os interesses e as necessidades da população.

3.2.          A autorização será outorgada para profissionais autônomos (taxistas) selecionados em caráter de exclusividade para cada vaga outorgada, pelo prazo de 10(dez) anos, contado da data de sua assinatura.

3.3.         O serviço de transporte de passageiros por táxi consistirá exclusivamente no transporte de pessoas, em veículos com capacidade para até 07 (sete) pessoas, com origem dentro dos limites do Município.

3.4.         Os taxistas deverão se submeter às fiscalizações periódicas semestrais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.

3.5.         Cada taxista, na exploração do serviço, somente poderá ser titular de 01 (uma) única autorização.

 

IV        – DOS QUESITOS PONTUÁVEIS NA PROPOSTA TÉCNICA

4.1.  Os proponentes serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, sendo distribuídos, para tanto, 180 (cento e oitenta) pontos, observados os seguintes critérios:

4.1.1.     Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de compromisso de aquisição de veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo III – Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 60 pontos):

ANO DE FABRICAÇÃO

PONTUAÇÃO

2021

60 pontos

2020

50 pontos

2019

40 pontos

2018

30 pontos

2017

20 pontos

2016 ou anterior

10 pontos

4.1.2.          Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo III, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 20 pontos):

ITEM

EQUIPAMENTOS

PONTUAÇÃO

I

Ar condicionado

02 pontos

II

Air-Bag duplo

02 pontos

III

Air-Bag quádruplo ou mais

02 pontos

IV

Sistema de Frenagem ABS

02 p