DECRETO Nº 2.709/2021, DE 20 DE MARÇO DE 2021. REVOGA O DECRETO 2.706/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2.709/2021, DE 20 DE MARÇO DE 2021.

 

REVOGA O DECRETO 2.706/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, do Governador do Estado de Santa Catarina, que estabelece medidas restritivas no combate à Pandemia da Covid-19, válidas até 05 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter regras de fácil interpretação para o correto cumprimento os cidadãos destinatários;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 2.706/2021, de 10 de março de 2021, que “Dispõe sobre a renovação de medidas restritivas no combate à Pandemia de Covid-19 e dá outras providências”.

Art. 2º.Nos termos da legislação brasileira, oDecreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, do Governador do Estado de Santa Catarina, que estabelece medidas restritivas no combate à Pandemia da Covid-19, válidas até 05 de abril de 2021, é de aplicação automática e obrigatória no âmbito do Município de Catanduvas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de março de 2021.

Catanduvas,20 de março de 2021.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal