LEI Nº 2.731/2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE O ACONDICIONAMENTO DOS CORPOS EM MANTAS PROTETORAS PARA O SEPULTAMENTO NOS CEMITÉRIOS DE CATANDUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2.731/2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE O ACONDICIONAMENTO DOS CORPOS EM MANTAS PROTETORAS PARA O SEPULTAMENTO NOS CEMITÉRIOS DE CATANDUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

Art. 1º. Nos sepultamentos realizados em cemitérios localizados no Município de Catanduvas, as urnas, caixões, ataúdes ou esquifes devem ser impermeabilizados internamente com manta protetora, com o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume.

Art. 2º. As funerárias responsáveis pelos sepultamentos poderão optar por outras soluções ou medidas de prevenção contra a contaminação do lençol freático pelo necrochorume, desde que sejam seguras, garantam a acomodação e isolamento do cadáver na urna mortuária e possuam atestado de eficiência expedido pelo LACEN/SC – Laboratório Central de Saúde Pública.

Art. 3º. Os valores a serem acrescidos nos serviços funerários, se houverem, em decorrência das soluções a serem utilizadas, deverão ser ajustados entre a prestadora de serviços funerários e os usuários.

Art. 4º. A prestadora de serviços funerários deverá manter registros, em livros ou documentos semelhantes, comprovando, através de numeração própria, que foram aplicadas medidas de prevenção contra contaminação do lençol freático.

Art. 5º. A fiscalização dos serviços será exercida por agentes designados pelo Chefe do Poder Executivo, que poderão determinar as providências legais que julgarem necessárias para que seja assegurado o cumprimento da presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Catanduvas, 09 de março de 2021.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal