EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº SMECD 08 /2021

 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº SMECD 08 /2021
 
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, brasileira, divorciada, servidora pública nomeada pela Portaria nº 7078/2017, de 02 de janeiro de 2017, portadora do documento de identidade RG sob o nº 2.145.793, inscrita no CPF sob o nº 800.238.869-00, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, nº 1208, Bairro Sayonara, Catanduvas/SC, CEP 89670-000, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,
 
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
 
TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 01 (uma) vaga temporária de preenchimento imediato para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ( SEGUNDO PROFESSOR) com carga horária de 20 horas semanais, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.
 
 
DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS
A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 29 de JULHO de 2021, às 09h00min, na Escola Municipal de Educação Básica Alfredo Gomes, localizada na Avenida Coronel Rupp, Centro Oeste, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.
 
As vagas a serem preenchidas em caráter temporário são no cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ( SEGUNDO PROFESSOR) com carga horária semanal de 20 horas, período matutino na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.
 
 
DA HABILITAÇÃO
Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
1º) Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Ensino Fundamental/ Séries Iniciais ou Educação Especial.
2°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Ensino Fundamental / Séries  Iniciais ou Educação Especia l– 10ª fase;
3°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Ensino Fundamental/ Séries Iniciais ou Educação Especial – 9ª fase;
4°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em  Ensino Fundamental/ Séries Iniciais ou Educação Especial – 8ª fase;
5°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Ensino Fundamental/ Séries Iniciais ou Educação Especial – 7ª fase;
6°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Ensino Fundamental / Séries Iniciais ou Educação Especial – 6ª fase;
7°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em  Ensino Fundamental / Séries Iniciais ou Educação Especial – 5ª fase;
8°) Diploma de Curso Superior com Graduação em  Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil.
9°) Diploma/Certificado de Magistério.
 
Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1°) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante);
2°) Maior número de horas de formação continuada na disciplina da vaga pleiteada;
3º) Maior idade.
 
 
DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO
Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;
Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
01 (uma) foto 3×4;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
 
 
Cópias:
CPF;
Identidade;
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos Dependentes;
Carteira de Trabalho;
Carteira de Habilitação;
Pis/Pasep;
Endereço;
Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
 
 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.
 
O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
 
O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
 
Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.
 
 
Catanduvas/SC, 23 de julho de 2021.
 
 
 
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ELENIR FÁTIMA CHINATO
Secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas/SC